LEI Nº 5.801, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera valor do salário mensal atribuído a categoria de MÉDICO do Programa Saúde da Família:    

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O salário mensal atribuído a categoria de MÉDICO que atua no PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA, criado na forma da Lei nº 4.572/99, passa a ser de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

 

Artigo 2º - O valor salarial de que trata o artigo 1º (primeiro) vigorará a partir de 01 de janeiro de 2012.

                                     

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.