LEI Nº 5.801, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2011
Altera
valor do salário mensal atribuído a categoria de MÉDICO do Programa Saúde da
Família:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O salário mensal
atribuído a categoria de MÉDICO que
atua no PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA
FAMILIA, criado na forma da Lei nº 4.572/99,
passa a ser de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
Artigo 2º - O valor salarial de que trata o artigo 1º
(primeiro) vigorará a partir de 01 de janeiro de 2012.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27
de dezembro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.