LEI Nº 5.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2011
Dispõe
sobre a revogação do inciso I do art. 52 da Lei nº 5.752, de 05 de agosto de
2011:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso I do art. 52 da Lei nº 5.752, de 05 de
agosto de 2011.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.