LEI Nº 5.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a revogação do inciso I do art. 52 da Lei nº 5.752, de 05 de agosto de 2011:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica revogado o inciso I do art. 52 da Lei nº 5.752, de 05 de agosto de 2011.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.