LEI Nº 5.811, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2012.
Autoriza
subvencionar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MUSICA DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a subvencionar a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ sob nº: 06.049.543/0001-80, entidade sem fins lucrativos,
voltada a atividades musicais e educativas.
Artigo 2º - A entidade será subvencionada com o valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no decorrer do exercício
de 2012, compatível com a disponibilidade orçamentária do Município,
ficando desde já estabelecido que nos exercícios subseqüentes os recursos
deverão constar dos orçamentos respectivos.
§ 1º - A liberação de cada
subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a
serem observadas pela Entidade.
§ 2º - A subvenção prevista neste
artigo será liberada em parcelas mensais, no período de 12 (doze) meses.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.