LEI Nº 5.811, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Autoriza subvencionar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PRÓ-MUSICA DO ESPÍRITO SANTO:                                       

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº: 06.049.543/0001-80, entidade sem fins lucrativos, voltada a atividades musicais e educativas.

 

Artigo 2º - A entidade será subvencionada com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no decorrer do exercício de 2012, compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, ficando desde já estabelecido que nos exercícios subseqüentes os recursos deverão constar dos orçamentos respectivos.

 

§ 1º - A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

 § 2º - A subvenção prevista neste artigo será liberada em parcelas mensais, no período de 12 (doze) meses.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2012.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2012.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.