LEI Nº 5.831, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza pagamento de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista no parágrafo único, artº 3º da Portaria nº 1599, de 09 de julho de 2011, do MS - Ministério da Saúde.

 

Parágrafo Único - O incentivo de que trata este artigo será em parcela única no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) dele deduzidos os encargos legais pertinentes.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista no parágrafo único, art.º 3º da Portaria nº 1599, de 09 de julho de 2011, do MS - Ministério da Saúde, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) dele deduzidos os encargos legais. (Redação dada pela Lei nº 5.841/2012)

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Artigo 2º - Autoriza-se também, o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista na Portaria nº 3178, de 19 de outubro de 2010, do MS - Ministério da Saúde, no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) dele deduzidos os encargos legais. (Redação dada pela Lei nº 5.841/2012)

 

Parágrafo Único - O pagamento da parcela constante do artigo 1º será efetuado até o último dia útil do mês de maio de 2012 e o do artigo 2º até o último dia útil do mês de junho do corrente ano. (Incluído pela Lei nº 5.841/2012)

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.841/2012)

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.