LEI Nº 5.841, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Acrescenta
dispositivo à Lei nº 5.831, de 05 de abril de 2012, que autoriza pagamento de
incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei nº 5.831, de 05 de abril de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue,
com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista no parágrafo
único, art.º 3º da Portaria nº 1599, de 09 de julho de 2011, do MS - Ministério
da Saúde, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) dele deduzidos
os encargos legais.
Artigo 2º - Autoriza-se também, o pagamento de
incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de
combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do
repasse da parcela única prevista na Portaria nº 3178, de 19 de outubro de
2010, do MS - Ministério da Saúde, no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze
reais) dele deduzidos os encargos legais.
Parágrafo Único - O pagamento da parcela
constante do artigo 1º será efetuado até o último dia útil do mês de maio de
2012 e o do artigo 2º até o último dia útil do mês de junho do corrente ano.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.