LEI Nº 5.842, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

Autoriza subvencionar a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a liberar apoio financeiro a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, objetivando a aquisição de 01 máquina de anestesia; 01 monitor multiparamétrico; 02 vaporizadores, através de subvenção, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).

 

Parágrafo Único – Os recursos serão liberados em parcela única, de acordo com o convênio que será celebrado entre as partes.

 

Artigo 2º - Os recursos para atender o disposto no artigo 1º deverão constar do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.