LEI Nº 5.842, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Autoriza
subvencionar a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia e dá outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a liberar apoio financeiro a
Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, objetivando a
aquisição de 01 máquina de anestesia; 01 monitor multiparamétrico; 02
vaporizadores, através de subvenção, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis
mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos serão
liberados em parcela única, de acordo com o convênio que será celebrado entre
as partes.
Artigo 2º - Os recursos para atender o disposto no artigo 1º deverão constar do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.