LEI Nº 5.851, DE 08 DE JUNHO DE 2012

 

Prorroga prazo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada previsto na Lei nº 5.780, de 18 de outubro de 2011.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O prazo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, previsto na Lei nº 5.780, de 18 de outubro de 2011, fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.