LEI Nº 5.851, DE 08 DE JUNHO DE 2012
Prorroga
prazo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada previsto na Lei nº 5.780, de
18 de outubro de 2011.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O prazo de adesão ao
Plano de Demissão Incentivada, previsto na Lei nº
5.780, de 18 de outubro de 2011, fica prorrogado em 180 (cento e oitenta)
dias.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.