LEI Nº 5.871, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

Ficam instituídas como ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, as áreas de terras urbanas que compreendem parte dos projetos de parcelamentos do solo denominados Loteamentos Nilso Soella 1 e Nilso Soella 2, localizados no Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam instituídas como ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, para fins de implantação de Programa Social de Regularização Fundiária onde encontram-se construídas unidades habitacionais com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida”, que compreendem parte dos projetos de parcelamentos urbano denominados “Loteamentos Nilso Soella 1 e Nilso Soella 2, localizados no Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município de Colatina, a saber:

 

- Parte do Loteamento Nilso Soella 1, no Bairro Carlos Germano Naumann, nesta cidade, com a área de 78.842,71 m² (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois metros e setenta e um centímetros quadrados), constituído pelas quadras e lotes:

 

- I - lote nº 06; J - lote nº 01; K - lote nº 06; L - lote nº 16; M - lote nº 14; N - lote nº 07; O - lote nº 08; P - lote nº 19; Q - lote nº 19; R - lote nº 19; S - lote nº 19; T - lote nº 15; U - lote nº 15; V - lote nº 19; W - lote nº 21; X - lote nº 11; Y - lote nº 11.

 

- Parte do Loteamento Nilso Soella 2, no Bairro Carlos Germano Naumann, nesta cidade, com a área de 25.725,62 m² (vinte e cinco mil,setecentos e vinte e cinco metros e sessenta e dois  centímetros quadrados), constituído pelas quadras e lotes:

 

- A - lote nº 0; B - lote nº 0; C - lote nº 0; D - lote nº 05; E - lote nº 0; F - lote nº 12; G - lote nº 14; H - lote nº 32; I - lote nº 30; J - lote nº 08

 

Artigo 2º - Na área objeto da declaração de interesse social encontram-se implantadas unidades habitacionais para famílias com renda de zero a três salários mínimos.

 

Artigo 3º - Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 e Lei nº 5.273, de 12 de março de 2007.

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.