LEI Nº 5.875, DE 18 DE SETEMBRO DE
2012.
Autoriza
abertura de créditos especiais:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no PPA
- Plano Plurianual 2010/2013, a Secretaria Municipal de Controle Interno com
seu programa de governo e respectivas ações:
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal
de Controle Interno |
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Controle Interno |
Função |
04 |
Administração |
Sub-função |
124 |
Controle Interno |
Programa |
0011 |
Ética, Transparência e
Eficiência na Gestão Pública |
Tipo de Programa |
Programa de Apoio
Administrativo |
|
Horizonte Temporal |
Contínuo |
|
Macro Objetivo |
Promoção da Transparência,
Ética e Eficácia do Controle Interno |
|
Objetivo |
Promover a ética, a
transparência, a regularidade, a eficiência e a eficácia nas ações e
programas governamentais em prol do bem estar da população. |
|
Público Alvo |
Gestores de Recursos Públicos
do Poder Executivo Municipal. |
|
Indicador Mestre |
A definir |
|
Ação |
2.041 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Controle Interno |
|
2.042 – Manutenção e
Atualização do Portal da Transparência |
||
2.043 – Fortalecimento
do Sistema de Controle Interno |
Artigo 2º - Abre crédito adicional especial no valor de R$
79.000,00 (setenta e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Controle Interno, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal
de Controle Interno |
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Controle Interno |
Função |
04 |
Administração |
Sub-função |
124 |
Controle Interno |
Programa |
0011 |
Ética, Transparência e
Eficiência na Gestão Pública |
Atividade |
2.041 |
Manutenção
da Secretaria Municipal de Controle Interno |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.11.000 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.101.01.001 |
60.000,00 |
|
3.3.1.90.16.000 –
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.101.01.001 |
1.000,00 |
|
3.3.3.90.14.000 –
Diárias - Pessoal Civil |
1.101.01.001 |
1.000,00 |
|
3.3.3.90.30.000 –
Material de Consumo |
1.101.01.001 |
2.500,00 |
|
3.3.3.90.33.000 –
Passagens e Despesas com Locomoção |
1.101.01.001 |
500,00 |
|
3.3.3.90.36.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
1.101.01.001 |
1.500,00 |
|
3.3.3.90.39.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
1.101.01.001 |
1.000,00 |
|
3.4.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente |
1.101.01.001 |
500,00 |
Atividade |
2.042 |
Manutenção
e Atualização do Portal da Transparência |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.3.90.30.000 –
Material de Consumo |
1.101.01.001 |
1.000,00 |
|
3.3.3.90.36.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
1.101.01.001 |
1.000,00 |
|
3.3.3.90.39.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
1.101.01.001 |
1.500,00 |
|
3.4.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente |
1.101.01.001 |
2.500,00 |
Atividade |
2.043 |
Fortalecimento
do Sistema de Controle Interno |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.3.90.30.000 –
Material de Consumo |
1.101.01.001 |
1.500,00 |
|
3.3.3.90.33.000 –
Passagens e Despesas com Locomoção |
1.101.01.001 |
500,00 |
|
3.3.3.90.36.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
1.101.01.001 |
500,00 |
|
3.3.3.90.39.000 –
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
1.101.01.001 |
500,00 |
|
3.4.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente |
1.101.01.001 |
2.000,00 |
Artigo 3º - Os recursos necessários
à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação
na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
35 |
Secretaria Municipal
de Finanças |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Finanças |
|
Função |
28 |
Encargos Especiais |
|
Sub-função |
843 |
Serviço da Dívida
Interna |
|
Programa |
0017 |
Encargos Especiais a Cargo
do Poder Executivo Municipal |
|
Atividade |
0.016 |
Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna
do Município |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.4.6.90.71.000 –
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
1.101.01.001 |
79.000,00 |
Artigo 4° - Abre crédito adicional especial no
valor de R$ R$ 29.727,66 (vinte nove mil, setecentos e vinte e sete reais e
sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que
obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
55 |
Secretaria Municipal
de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0086 |
Educação com Qualidade
para todos |
|
Atividade/Ação |
2.369 |
Remuneração do Pessoal de Apoio à Educação
Infantil |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.96. 000 – Ressarcimento
de Despesa de Pessoal Requisitado |
2.203.01.001 |
29.727,66 |
Artigo 5° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo quarto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada
no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
55 |
Secretaria Municipal
de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0086 |
Educação com Qualidade
para todos |
|
Atividade/Ação |
2.371 |
Remuneração de Profissionais do Magistério do
Ensino Fundamental |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.96.000 –
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado |
2.203.01.001 |
29.727,66 |
Artigo 6° - Abre crédito adicional especial no
valor de R$ R$ 100,00 (cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação,
que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
55 |
Secretaria Municipal
de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0086 |
Educação com Qualidade
para Todos |
|
Atividade/Ação |
2.361 |
Manutenção das Atividades Meio de Apoio ao
Funcionamento do Sistema de Ensino |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.96.000 –
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado |
2.202.01.001 |
100,00 |
Artigo 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo sexto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada
no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
55 |
Secretaria Municipal
de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0086 |
Educação com Qualidade
para Todos |
|
Atividade/Ação |
2.362 |
Manutenção da Frota Mecânica de Apoio
Administrativo e Operacional ao Desenvolvimento do Ensino |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.3.90.30.000 –
Material de Consumo |
2.202.01.001 |
100,00 |
Artigo 8º - Abre crédito adicional especial no valor de R$
5.988,44 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes
classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0129 |
Viva com Saúde |
|
Atividade/Ação |
2.510 |
Remuneração dos Profissionais da Atenção Básica
em Saúde |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.96.000 – Ressarcimento
de Despesa de Pessoal Requisitado |
2.301.01.001 |
5.988,44 |
Artigo 9º –
Os
recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo oitavo correrão por
conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a
seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0129 |
Viva com Saúde |
|
Atividade/Ação |
2.510 |
Remuneração dos Profissionais da Atenção Básica
em Saúde |
|
Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.1.90.11.000 – Vencimento
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.301.01.001 |
5.988,44 |
Artigo 10 - Abre crédito adicional especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
25 |
Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Sub-função |
126 |
Tecnologia da
Informação |
|
Programa |
0031 |
Modernização da Gestão
Pública |
|
Atividade/Ação |
1.061 |
Reestrutura e Renovação dos Sistemas de
Informática do Município |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.4.4.90.39.000 –
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
1.101.01.001 |
10.000,00 |
Artigo 11 -
Os
recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo décimo correrão por
conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a
seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
35 |
Secretaria Municipal
de Finanças |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Finanças |
|
Função |
28 |
Encargos Especiais |
|
Sub-função |
843 |
Serviço da Dívida
Interna |
|
Programa |
0017 |
Encargos Especiais a
Cargo do Poder Executivo Municipal |
|
Atividade/Ação |
0.016 |
Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna
do Município |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.4.6.90.71.000 –
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
1.101.01.001 |
10.000,00 |
Artigo 12 - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.