LEI Nº 5.875, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Autoriza abertura de créditos especiais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2010/2013, a Secretaria Municipal de Controle Interno com seu programa de governo e respectivas ações:

 

Indicadores       

Descrição

Órgão

07

Secretaria Municipal de Controle Interno

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Controle Interno

Função

04

Administração

Sub-função

124

Controle Interno

Programa

0011

Ética, Transparência e Eficiência na Gestão Pública

Tipo de Programa

Programa de Apoio Administrativo

Horizonte Temporal

Contínuo

Macro Objetivo

Promoção da Transparência, Ética e Eficácia do Controle Interno

Objetivo

Promover a ética, a transparência, a regularidade, a eficiência e a eficácia nas ações e programas governamentais em prol do bem estar da população.

Público Alvo

Gestores de Recursos Públicos do Poder Executivo Municipal.

Indicador Mestre

A definir

Ação

2.041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno

2.042 – Manutenção e Atualização do Portal da Transparência

2.043 – Fortalecimento do Sistema de Controle Interno

 

Artigo 2º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Controle Interno, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

07

Secretaria Municipal de Controle Interno

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Controle Interno

Função

04

Administração

Sub-função

124

Controle Interno

Programa

0011

Ética, Transparência e Eficiência na Gestão Pública

 

Atividade

2.041

Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.101.01.001

60.000,00

3.3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.101.01.001

1.000,00

3.3.3.90.14.000 – Diárias - Pessoal Civil

1.101.01.001

1.000,00

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

1.101.01.001

2.500,00

3.3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção

1.101.01.001

500,00

3.3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

1.101.01.001

1.500,00

3.3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

1.101.01.001

1.000,00

3.4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

1.101.01.001

500,00

 

Atividade

2.042

Manutenção e Atualização do Portal da Transparência

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

1.101.01.001

1.000,00

3.3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

1.101.01.001

1.000,00

3.3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

1.101.01.001

1.500,00

3.4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

1.101.01.001

2.500,00

 

Atividade

2.043

Fortalecimento do Sistema de Controle Interno

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

1.101.01.001

1.500,00

3.3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção

1.101.01.001

500,00

3.3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

1.101.01.001

500,00

3.3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

1.101.01.001

500,00

3.4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

1.101.01.001

2.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

35

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Finanças

Função

28

Encargos Especiais

Sub-função

843

Serviço da Dívida Interna

Programa

0017

Encargos Especiais a Cargo do Poder Executivo Municipal

Atividade

0.016

Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna do Município

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.101.01.001

79.000,00

 

Artigo - Abre crédito adicional especial no valor de R$ R$ 29.727,66 (vinte nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

01

Manutenção de Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0086

Educação com Qualidade para todos

Atividade/Ação

2.369

Remuneração do Pessoal de Apoio à Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.96. 000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

2.203.01.001

29.727,66

 

Artigo 5° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quarto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

01

Manutenção de Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0086

Educação com Qualidade para todos

Atividade/Ação

2.371

Remuneração de Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

2.203.01.001

29.727,66

 

Artigo - Abre crédito adicional especial no valor de R$ R$ 100,00 (cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

01

Manutenção de Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0086

Educação com Qualidade para Todos

Atividade/Ação

2.361

Manutenção das Atividades Meio de Apoio ao Funcionamento do Sistema de Ensino

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

2.202.01.001

100,00

 

Artigo 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo sexto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

01

Manutenção de Desenvolvimento do Ensino/Educação Básica

Função

12

Educação

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0086

Educação com Qualidade para Todos

Atividade/Ação

2.362

Manutenção da Frota Mecânica de Apoio Administrativo e Operacional ao Desenvolvimento do Ensino

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

2.202.01.001

100,00

 

Artigo 8º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.988,44 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa          

0129

Viva com Saúde

Atividade/Ação

2.510

Remuneração dos Profissionais da Atenção Básica em Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

2.301.01.001

5.988,44

 

Artigo 9º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo oitavo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0129

Viva com Saúde

Atividade/Ação

2.510

Remuneração dos Profissionais da Atenção Básica em Saúde

Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.11.000 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2.301.01.001

5.988,44

 

Artigo 10 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

25

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

Função

04

Administração

Sub-função

126

Tecnologia da Informação

Programa          

0031

Modernização da Gestão Pública

Atividade/Ação

1.061

Reestrutura e Renovação dos Sistemas de Informática do Município

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.4.4.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

1.101.01.001

10.000,00

 

Artigo 11 - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo décimo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

35

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Finanças

Função

28

Encargos Especiais

Sub-função

843

Serviço da Dívida Interna

Programa

0017

Encargos Especiais a Cargo do Poder Executivo Municipal

Atividade/Ação

0.016

Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna do Município

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.101.01.001

10.000,00

 

Artigo 12 - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.