LEI Nº 5.910, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera artigo 5º da Lei nº 5.671, de 01 de dezembro de 2010, para inclusão de novos membros:                                                             

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 5.671, de 01 de dezembro de 2010, passando o mesmo vigorar nos seguintes termos:

 

Artigo 5º - Integram o CMDRS:

 

I - Um representante titular e suplente indicados pelas Secretarias Municipais de:

 

a) Desenvolvimento Rural;

b) Saúde;

c) Educação;

d) Interior.

 

II - Um representante titular e suplente do COMMASA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental;

 

III - Um representante titular e suplente do INCAPER - Instituto Capixaba de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV - Um representante titular e suplente do IDAF - Instituto Capixaba de Defesa Agropecuária e Florestal;

 

V - Um representante titular e suplente da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VI - Um representante titular e suplente do Sindicato Rural de Colatina;

 

VII - Um representante titular e suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina;

 

VIII - Seis representantes titular e seis suplentes dos segmentos dos Agricultores Familiares;

 

IX - Dois representantes titulares e dois suplentes do segmento dos agricultores empresários ou empregadores;

 

X - Um representante titular e suplente do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Itapina e;

 

XI - Um representante titular e suplente da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina - CAF”.

 

Artigo 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.671, de 01 de dezembro de 2010.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na presente data.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.