LEI Nº 5.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Modifica o
Anexo 1/1.7 que trata da Zona de Uso Diverso-1, da Lei nº 5.273, de 12 de março
de 2007, “dispondo sobre o Plano Diretor do Município de Colatina, estabelece
objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências para as ações de
planejamento no Município de Colatina”:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O ANEXO 1/1.7 que trata da ZUD-1 (Zona de
Uso Diverso 1) fica alterado em seus índices urbanísticos, no trecho
compreendido entre a cabeça da Ponte Florentino Avidos, lado Norte, até o
limite do perímetro urbano nos pontos 16 e 17, no tocante a liberação do Gabarito
das Edificações Multi-familiares e do Coeficiente de Aproveitamento,
conforme decisão do Conselho do Plano Diretor
Municipal constante da ata da reunião realizada em 27 de novembro de 2012.
Artigo 2º - O anexo de que trata o artigo 1º (primeiro)
passa a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Colatina.