LEI Nº 5.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Modifica o Anexo 1/1.7 que trata da Zona de Uso Diverso-1, da Lei nº 5.273, de 12 de março de 2007, “dispondo sobre o Plano Diretor do Município de Colatina, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências para as ações de planejamento no Município de Colatina”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O ANEXO 1/1.7 que trata da ZUD-1 (Zona de Uso Diverso 1) fica alterado em seus índices urbanísticos, no trecho compreendido entre a cabeça da Ponte Florentino Avidos, lado Norte, até o limite do perímetro urbano nos pontos 16 e 17, no tocante a liberação do Gabarito das Edificações Multi-familiares e do Coeficiente de Aproveitamento, conforme decisão do Conselho do Plano Diretor Municipal constante da ata da reunião realizada em 27 de novembro de 2012.

 

Artigo 2º - O anexo de que trata o artigo 1º (primeiro) passa a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.