LEI Nº 5.931, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2012.
Dispõe
sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.013, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina
para o exercício de 2013 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,
estima à receita em R$ 330.080.963,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta mil,
novecentos e sessenta e três reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor,
observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
256.078.482,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
23.250.810,00 |
|
RECEITA
CONTRIBUIÇÕES |
4.730.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.988.600,00 |
|
Receita Agropecuária |
6.600,00 |
|
Receita de Serviços |
28.644.000,00 |
|
Transferências Correntes |
195.065.172,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.393.300,00 |
|
dedução da receita
corrente |
|
(16.178.000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(16.178.000,00) |
|
ReceitaS de Capital |
|
90.171.781,00 |
Operações de Crédito |
22.883.000,00 |
|
Alienação de Bens |
122.500,00 |
|
Transferências de capital |
67.166.281,00 |
|
ReceitaS CORRENTES –
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
8.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
8.700,00 |
|
total
da receita orçamentária |
330.080.963,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções,
programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o
seguinte desdobramento:
POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
4.986.720,00 |
Essencial a Justiça |
605.600,00 |
Administração |
29.400.592,00 |
Segurança Pública |
716.500,00 |
Assistência Social |
12.044.072,00 |
Saúde |
63.892.045,50 |
Trabalho |
500,00 |
Educação |
75.245.282,50 |
Cultura |
1.758.040,00 |
Direitos da Cidadania |
1.625.230,00 |
Urbanismo |
22.133.910,00 |
Habitação |
3.241.400,00 |
Saneamento |
68.677.571,00 |
Gestão Ambiental |
558.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
1.616.430,00 |
Agricultura |
3.622.235,00 |
Indústria |
5.209.200,00 |
Comércio e Serviços |
5.630.800,00 |
Comunicações |
500,00 |
Transporte |
6.411.630,00 |
Desporto e Lazer |
2.196.750,00 |
Encargos Especiais |
16.907.955,00 |
Reserva de Contingência |
3.600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
330.080.963,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre
o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, para si, sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo
Municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto
no artigo
22 § 6º
da Lei 5.866, de 02 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites
estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos
nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2013.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.