LEI Nº 5.931, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

        

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.013, e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2013 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 330.080.963,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta mil, novecentos e sessenta e três reais).

 

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

256.078.482,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

23.250.810,00

 

RECEITA CONTRIBUIÇÕES

4.730.000,00

 

Receita Patrimonial

1.988.600,00

 

Receita Agropecuária

6.600,00

 

Receita de Serviços

28.644.000,00

 

Transferências Correntes

195.065.172,00

 

Outras Receitas Correntes

2.393.300,00

 

dedução da receita corrente

 

(16.178.000,00)

Dedução para o FUNDEB

(16.178.000,00)

 

ReceitaS de Capital

 

90.171.781,00

Operações de Crédito

22.883.000,00

 

Alienação de Bens

122.500,00

 

Transferências de capital

67.166.281,00

 

ReceitaS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

8.700,00

RECEITA DE SERVIÇOS - INTRAORÇAMENTÁRIAS

8.700,00

 

total da receita orçamentária

330.080.963,00

 

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

Legislativa

4.986.720,00

Essencial a Justiça

605.600,00

Administração

29.400.592,00

Segurança Pública

716.500,00

Assistência Social

12.044.072,00

Saúde

63.892.045,50

Trabalho

500,00

Educação

75.245.282,50

Cultura

1.758.040,00

Direitos da Cidadania

1.625.230,00

Urbanismo

22.133.910,00

Habitação

3.241.400,00

Saneamento

68.677.571,00

Gestão Ambiental

558.000,00

Ciência e Tecnologia

1.616.430,00

Agricultura

3.622.235,00

Indústria

5.209.200,00

Comércio e Serviços

5.630.800,00

Comunicações

500,00

Transporte

6.411.630,00

Desporto e Lazer

2.196.750,00

Encargos Especiais

16.907.955,00

Reserva de Contingência

3.600.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

330.080.963,00

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo Municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º da Lei 5.866, de 02 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.