REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017
LEI Nº 5.949, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Introduz modificações nos artigos 2º e 6º da Lei nº 4.376/97 - dispõe
sobre o funcionamento do Estacionamento Rotativo.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 6º
da Lei nº 4.376, de 03 de outubro de 1997, passam a vigorar com as
seguintes redações, incluindo os §§ 1º e 2º:
“Artigo 2º - O ESTACIONAMENTO ROTATIVO “FAIXA VERDE” abrange em
ambos os lados: Avenida Getúlio Vargas, Avenida Prefeito José Zouain (Avenida Beira-Rio), Rua Cassiano Castelo,
Expedicionário Abílio dos Santos e Hilário Delacqua, Ruas Luiz Dalla Bernardina (antiga Rua Assis Chateaubriand), Alexandre
Calmon, Germano Naumann Filho, Travessa Michel Dalla, Travessa Rotary, Travessa Túlio Margotto,
no centro da cidade e Avenida Sílvio Avidos, no
Bairro São Silvano.
Artigo 6º - É de competência do Poder Público Municipal, através de lei específica,
fixar a tarifa a ser paga pelo uso do Estacionamento Rotativo.
§ 1º - O usuário pagará
tarifa no valor fixo de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos), correspondente ao período de 02 (duas)
horas de estacionamento contínuo em uma das vagas para veículos abrangidas pelo
Sistema de Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”.
§ 2º - As motocicletas
terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, ficando
expressamente proibido o seu estacionamento fora dessas áreas, sendo que para
este meio de transporte incidirá a cobrança da tarifa no valor de R$ 1,50 (hum
real e cinquenta centavos) no período compreendido de
08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira e aos
sábados das 08:00 às 14:00 horas”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em
vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de
abril de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.