LEI Nº 5.999, DE 11 DE SETEMBRO DE
2013.
Autoriza pagamento de incentivo aos Agentes Comunitários de
Saúde:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a
endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da
parcela única prevista na Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, do
Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O
incentivo de que trata este artigo será em parcela única no valor de R$ 871,00
(oitocentos e setenta e um reais) dele deduzidos os encargos legais pertinentes
e se refere ao exercício de 2012.
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2013.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de setembro de 2013.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.