LEI Nº 5.999, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza pagamento de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista na Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo Único - O incentivo de que trata este artigo será em parcela única no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) dele deduzidos os encargos legais pertinentes e se refere ao exercício de 2012.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2013.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.