LEI Nº 6.010, DE 08 DE OUTUBRO DE
2013
DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do art. 18 da Lei Municipal nº
5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 - (...)
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste
artigo farão parte desta Unidade o cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo,
cujo o grupo ocupacional, o quantitativo, as atribuições, os requisitos para o
seu preenchimento e os respectivos vencimentos constante nos anexos I, II, III
da Lei 5.705/2011 e passarão a constar na forma dos anexos I, II, III e IV da
presente lei e serão representados pelo “Nível IX”.
Artigo 2º - O § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 5.752, de
05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste
artigo farão parte desta unidade o cargo de Auditor Público Interno de
provimento efetivo, cujo o grupo operacional, o quantitativo, as atribuições e
os respectivos vencimentos estão ordenados nos anexos I, II, III e IV da
presente lei e serão representados pelo “Nível VIII”;
Artigo 3º - O § 3º do art. 19 da Lei Municipal nº 5.752, de
05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - Até o provimento do cargo efetivo de
Auditor Público Interno a ser realizado mediante concurso público no prazo
máximo de 02 (dois) anos ficará responsável pela Unidade Central de Controle
Interno o servidor público comissionado denominado Coordenador de Controle
Interno.
Artigo 4º - Fica revogado o § 4º do art. 19 da Lei 5.752 de 05 de Agosto de 2011.
Artigo 5º - O caput do
art. 42 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de
Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 42 - Os ocupantes dos cargos em comissão de
Diretor Geral, Assessor Jurídico, Coordenador de Controle Interno, Assessor de
Imprensa, Assessor Administrativo Especial, Assessor Administrativo, Assessor
Técnico e Assessor Legislativo, terão o exercício de suas funções
exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal com uma carga horária de 06
(seis) horas diárias.
Artigo 6º - O Anexo I da
Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto
de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente
instrumento legal.
Artigo 7º - O Anexo IV
da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de
Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente
instrumento legal.
Artigo 8º - O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
passará a vigorar nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento
legal.
Artigo 9º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
passará a vigorar nos termos constantes no Anexo IV do presente instrumento
legal.
Artigo 10 - O Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
no que se referir ao cargo de provimento em comissão até então denominado
Assessor de Controladoria Interna passará a vigorar nos termos constantes no
Anexo V do presente instrumento legal.
Artigo 11 - Face o disposto no presente instrumento legal o cargo em comissão
denominado Assessor de Controladoria Interna passa a denominar-se Coordenador
de Controle Interno.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
outubro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS UNIDADES, DAS CLASSES, DOS CARGOS DO QUADRO DE
PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NÍVEL I - Auxiliar de Serviços Gerais
NÍVEL II - Guarda Legislativa
NÍVEL III - Telefonista
UNIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
NÍVEL IV - Assistente Legislativo
UNIDADE TAQUÍGRAFICA
NÍVEL V - Taquígrafo
UNIDADE LEGISLATIVA
NÍVEL VI - Assistente Operacional
UNIDADE CONTÁBIL
NÍVEL VII - Contador
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
NÍVEL VIII - Auditor Público Interno
UNIDADE JURÍDICA
NÍVEL IX - Procurador Jurídico
ANEXO II
QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
VENCIMENTOS |
PROCURADOR
JURÍDICO |
R$ 2.713,75 |
AUDITOR PÚBLICO
INTERNO |
R$ 2.705,35 |
CONTADOR |
R$ 2.607,20 |
ASSISTENTE
OPERACIONAL |
R$ 1.861,35 |
TAQUÍGRAFO |
R$ 1.754,80 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
R$ 1.435,15 |
TELEFONISTA |
R$ 849,13 |
GUARDA LEGISLATIVO |
R$ 849,13 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
R$ 742,58 |
ANEXO III
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARÁTER
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES
UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - Diretor Geral
II - Assessor Jurídico
III - Coordenador de Controle Interno
IV - Assessor de Imprensa
V - Assessor Administrativo Especial
VI - Assessor Administrativo
VII - Assessor Técnico
VIII - Assessor Legislativo
UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES
I - Chefe de Gabinete Parlamentar
II - Secretário de Gabinete Parlamentar
III - Assessor Parlamentar
ANEXO IV
QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
ÓRGÃO |
TÍTULO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
GABINETE DO PRESIDENTE _____________ ASSESSORIA LEGISLATIVA |
Diretor
Geral |
01 |
R$
2.796,86 |
Assessor
Jurídico |
02 |
R$
2.764,89 |
|
Coordenador de Controle Interno |
01 |
R$
2.150,00 |
|
Assessor de Imprensa |
01 |
R$
1.974,29 |
|
Ass. Administrativo Especial |
01 |
R$
1.150,00 |
|
Assessor Administrativo |
03 |
R$
900,00 |
|
Assessor Técnico |
02 |
R$
900,00 |
|
Assessor Legislativo |
03 |
R$
955,68 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
|
Chefe de Gabinete |
11 |
R$
2.266,24 |
|
Secretário de Gabinete |
11 |
R$
1.776,11 |
|
Assessor Parlamentar |
22 |
R$
806,51 |
|
TOTAL |
59 |
|
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TÍTULO |
QUANT. |
GRATIFICAÇÃO |
Chefe
dos Serviços Licitatórios |
01 |
R$
925,63 |
Chefe
dos Serviços de Comunicação Legislativa |
01 |
R$
925,63 |
Chefe
dos Serviços de Tesouraria |
01 |
R$
975,46 |
ANEXO V
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que se
destina a acompanhar e interpretar a
legislação e assessorar na definição das rotinas internas e nos procedimentos
de controle.
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I
- Auxiliar os técnicos e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no
levantamento, tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de
natureza estatística, financeira, econômica e contábil;
II
- Realizar trabalhos de organização, atuando individualmente ou com auxílio de
servidores previamente indicados pela Presidência, no sentido de investigar,
examinar, analisar e relatar atos e fatos relacionados com atos da
Administração da Câmara sujeitos à apreciação do Tribunal;
III
- Registrar, catalogar, relacionar e transcrever dados e informações sobre
matérias ou assuntos de interesse pertinentes à Divisão de Atividades de Apoio
à Unidade Central de Controle Interno - UCCI;
IV
- Responder como titular da Unidade Central de Controle Interno da Câmara
Municipal de Colatina até o provimento do cargo efetivo de Auditor Público
Interno;
V
- Prestar auxílio aos trabalhos de implantação de métodos e rotinas objetivando
a otimização dos serviços;
VI
- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de relatórios e pareceres;
VII
- Participar da instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer
dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
VIII
- Assessorar na redação final do relatório conclusivo referente à prestação de
contas anual do Presidente da Câmara;
IX
- Zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo
patrimônio da Câmara Municipal de Colatina;
X
- Exercer outras atividades correlatas.
III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Ciências Contábeis e/ou Administração
acrescido de habilitação legal para o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Ter conhecimento da Administração pública e do direito público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
IV - NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a
disposição.