LEI Nº 6.010, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Parágrafo Único do art. 18 da Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 18 - (...)

 

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo farão parte desta Unidade o cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo, cujo o grupo ocupacional, o quantitativo, as atribuições, os requisitos para o seu preenchimento e os respectivos vencimentos constante nos anexos I, II, III da Lei 5.705/2011 e passarão a constar na forma dos anexos I, II, III e IV da presente lei e serão representados pelo “Nível IX”.

 

Artigo 2º - O § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo farão parte desta unidade o cargo de Auditor Público Interno de provimento efetivo, cujo o grupo operacional, o quantitativo, as atribuições e os respectivos vencimentos estão ordenados nos anexos I, II, III e IV da presente lei e serão representados pelo “Nível VIII”;

 

Artigo 3º - O § 3º do art. 19 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º - Até o provimento do cargo efetivo de Auditor Público Interno a ser realizado mediante concurso público no prazo máximo de 02 (dois) anos ficará responsável pela Unidade Central de Controle Interno o servidor público comissionado denominado Coordenador de Controle Interno.

 

Artigo 4º - Fica revogado o § 4º do art. 19 da Lei 5.752 de 05 de Agosto de 2011.

 

Artigo 5º - O caput do art. 42 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 42 - Os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Geral, Assessor Jurídico, Coordenador de Controle Interno, Assessor de Imprensa, Assessor Administrativo Especial, Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Assessor Legislativo, terão o exercício de suas funções exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal com uma carga horária de 06 (seis) horas diárias.

 

Artigo 6º - O Anexo I da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 

Artigo 7º - O Anexo IV da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.

 

Artigo 8º - O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.

 

Artigo 9º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo IV do presente instrumento legal.

 

Artigo 10 - O Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 no que se referir ao cargo de provimento em comissão até então denominado Assessor de Controladoria Interna passará a vigorar nos termos constantes no Anexo V do presente instrumento legal.

 

Artigo 11 - Face o disposto no presente instrumento legal o cargo em comissão denominado Assessor de Controladoria Interna passa a denominar-se Coordenador de Controle Interno.

 

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS UNIDADES, DAS CLASSES, DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

NÍVEL I - Auxiliar de Serviços Gerais

NÍVEL II - Guarda Legislativa

NÍVEL III - Telefonista

 

UNIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

NÍVEL IV - Assistente Legislativo

 

UNIDADE TAQUÍGRAFICA

NÍVEL V - Taquígrafo

 

UNIDADE LEGISLATIVA

NÍVEL VI - Assistente Operacional

 

UNIDADE CONTÁBIL

NÍVEL VII - Contador

 

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

NÍVEL VIII - Auditor Público Interno

 

UNIDADE JURÍDICA

NÍVEL IX - Procurador Jurídico

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VENCIMENTOS

PROCURADOR JURÍDICO

R$ 2.713,75

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

R$ 2.705,35

CONTADOR

R$ 2.607,20

ASSISTENTE OPERACIONAL

R$ 1.861,35

TAQUÍGRAFO

R$ 1.754,80

ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.435,15

TELEFONISTA

R$ 849,13

GUARDA LEGISLATIVO

R$ 849,13

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 742,58

 

 

ANEXO III

 

GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARÁTER COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

GRUPO OCUPACIONAL - UNIDADES

 

UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

I - Diretor Geral

 

II - Assessor Jurídico

 

III - Coordenador de Controle Interno

 

IV - Assessor de Imprensa

 

V - Assessor Administrativo Especial

 

VI - Assessor Administrativo

 

VII - Assessor Técnico

 

VIII - Assessor Legislativo

 

UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES

 

I - Chefe de Gabinete Parlamentar

 

II - Secretário de Gabinete Parlamentar

 

III - Assessor Parlamentar

 

 

ANEXO IV

 

QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

ÓRGÃO

TÍTULO

QUANT.

VENCIMENTO

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

 

 

 

_____________

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

 

Diretor Geral

01

R$ 2.796,86

Assessor Jurídico

02

R$ 2.764,89

  Coordenador de Controle Interno

01

R$ 2.150,00

 Assessor de Imprensa

01

R$ 1.974,29

 Ass. Administrativo Especial

01

R$ 1.150,00

 Assessor Administrativo

03

R$ 900,00

 Assessor Técnico

02

R$ 900,00

 Assessor Legislativo

03

R$ 955,68

SUB-TOTAL

15

 

 Chefe de Gabinete

11

R$ 2.266,24

 Secretário de Gabinete

11

R$ 1.776,11

 Assessor Parlamentar

22

R$ 806,51

TOTAL

59

 

 

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TÍTULO

QUANT.

GRATIFICAÇÃO

Chefe dos Serviços Licitatórios

01

R$ 925,63

Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa

01

R$ 925,63

Chefe dos Serviços de Tesouraria

01

R$ 975,46

 

 

ANEXO V

 

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Compreende o cargo que se destina a acompanhar e interpretar a legislação e assessorar na definição das rotinas internas e nos procedimentos de controle.

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

I - Auxiliar os técnicos e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento, tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística, financeira, econômica e contábil;

II - Realizar trabalhos de organização, atuando individualmente ou com auxílio de servidores previamente indicados pela Presidência, no sentido de investigar, examinar, analisar e relatar atos e fatos relacionados com atos da Administração da Câmara sujeitos à apreciação do Tribunal;

III - Registrar, catalogar, relacionar e transcrever dados e informações sobre matérias ou assuntos de interesse pertinentes à Divisão de Atividades de Apoio à Unidade Central de Controle Interno - UCCI;

IV - Responder como titular da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Colatina até o provimento do cargo efetivo de Auditor Público Interno;

V - Prestar auxílio aos trabalhos de implantação de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços;

VI - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de relatórios e pareceres;

VII - Participar da instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

VIII - Assessorar na redação final do relatório conclusivo referente à prestação de contas anual do Presidente da Câmara;

IX - Zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio da Câmara Municipal de Colatina;

X - Exercer outras atividades correlatas.

 

III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Instrução nível superior em Ciências Contábeis e/ou Administração acrescido de habilitação legal para o exercício da função;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Ter conhecimento da Administração pública e do direito público;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

IV - NOMEAÇÃO

 

- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.