LEI Nº 6.013, DE 08 DE OUTUBRO DE
2013.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO
AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída gratificação aos membros
da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Colatina, no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único - A gratificação do Chefe
dos Serviços Licitatórios segue regulada conforme o Anexo VI da Lei nº 5.752, de 05 de agosto de
2011.
Artigo 2º - Os membros da Comissão Permanente de
Licitação serão escolhidos e designados pelo Presidente da Câmara Municipal de
Colatina e terá na sua composição no mínimo 03 (três) membros, sendo todos
servidores efetivos.
Artigo 3º - A presente Lei passa
a vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.