LEI Nº 6.013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Colatina, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo Único - A gratificação do Chefe dos Serviços Licitatórios segue regulada conforme o Anexo VI da Lei nº 5.752, de 05 de agosto de 2011.

 

Artigo 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão escolhidos e designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Colatina e terá na sua composição no mínimo 03 (três) membros, sendo todos servidores efetivos.

 

Artigo 3º - A presente Lei passa a vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.