LEI Nº 6.044, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Anexo III (Dos Grupos
Operacionais das Unidades) no que tange a Unidade Jurídica, tópico Procurador
Jurídico da
Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto
de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente
instrumento legal.
Artigo 2º - O Anexo IV da
Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto
de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente
instrumento legal.
Artigo 3º - O Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
no que se referir ao cargo de provimento em comissão denominado Assessor
Jurídico passará a vigorar nos termos constantes no Anexo III do presente
instrumento legal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de 01 de Janeiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11
de dezembro de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de dezembro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
IV - UNIDADE JURÍDICA
I - PROCURADOR JURÍDICO
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que se
destina a prestar assistência e consultoria
em assuntos de natureza jurídica bem como representar judicialmente e
extrajudicialmente a Câmara Municipal sempre que designado pelo Presidente que
outorgará poderes específicos.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- representar a Câmara Municipal de
Colatina judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente sempre que
designado pelo Presidente, o qual conferirá poderes específicos;
-
assistir o Presidente da Câmara Municipal de Colatina nas ações diretas de
inconstitucionalidade de norma legal perante os Tribunais;
-
exercer o patrocínio e a representação nos processos judiciais que envolvam ato
praticado pela administração do Poder Legislativo;
-
defender a Câmara Municipal de Colatina, seus órgãos e membros, quando
atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do
mandato e de suas funções institucionais;
-
prestar consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às
Comissões Permanentes e Temporárias;
-
estabelecer uniformidade de interpretação das leis e das questões jurídicas;
-
examinar e opinar previamente sobre minutas dos editais de licitação, de
concursos para provimento de cargos, dos contratos, acordos, convênios, ajustes
e quaisquer atos obrigacionais, inclusive aditamentos em que for parte a Câmara
Municipal de Colatina;
-
manifestar-se sobre a caracterização de hipótese de dispensa ou inexigibilidade
de licitação;
-
prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
-
opinar sobre os atos de concessão de vantagens e de aposentadoria dos servidores
da Câmara Municipal de Colatina;
-
orientar sobre a forma de cumprimento das decisões judiciais;
-
manifestar-se conclusivamente, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colatina, sobre divergências jurídicas entre quaisquer unidades do
Poder Legislativo;
-
requisitar diretamente as unidades do Poder Legislativo expedientes e
documentos necessários ao bom desempenho das atividades da Procuradoria;
-
representar o Presidente da Câmara Municipal de Colatina sobre providência de
ordens jurídicas reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das
normas vigentes;
-
emitir parecer jurídico quando solicitado pelo Presidente da Casa na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina, sobre a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e correta técnica legislativa das proposições
apresentadas ao Poder Legislativo sujeitos a apreciação;
-
sugerir ajuizamento de ações e procedimentos indispensáveis à defesa dos
interesses do Poder Legislativo;
-
participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica quando
solicitado durante a tramitação dos mesmos;
-
acompanhar as sessões plenárias da Câmara Municipal de Colatina prestando
assistência jurídica pertinente à sua realização, sempre que solicitado pelo
Presidente da Casa;
-
exercer as atribuições típicas atinentes ao ocupante do cargo de Assessor
Jurídico na ausência ou impedimento deste;
-
executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colatina.
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito acrescido de habilitação legal –
Registro junto a OAB para o exercício da profissão;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral;
- Ter conhecimento da administração pública e do direito público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- NOMEAÇÃO
- Externo no mercado de trabalho mediante concurso público.
ANEXO II
QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VENCIMENTOS |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ 4.553,67 |
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
R$ 2.705,35 |
CONTADOR |
R$ 2.607,20 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
R$ 1.861,35 |
TAQUÍGRAFO |
R$ 1.754,80 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
R$ 1.435,15 |
TELEFONISTA |
R$ 849,13 |
GUARDA LEGISLATIVO |
R$ 849,13 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 742,58 |
ANEXO III
ASSESSOR JURÍDICO
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que
se destina a prestar assessoramento em
assuntos de natureza jurídica bem como representar judicialmente e
extrajudicialmente a Câmara Municipal na ausência do Procurador Jurídico sempre
que designado pelo Presidente que outorgará poderes específicos.
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
-
assessorar juridicamente sempre que designado pelo Presidente da Casa às
Comissões da Câmara e aos Vereadores;
- auxiliar o
Procurador Jurídico na emissão de parecer jurídico quando este for solicitado
pelo Presidente da Casa;
- desenvolver
estudos jurídicos das proposições em exame nas Comissões;
-
participar, sempre que solicitado pelo Presidente da Casa, das reuniões das
Comissões Permanentes, orientando quanto à constitucionalidade e legalidade dos
Projetos de Leis em trâmite;
- auxiliar as comissões Permanentes e
Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos;
- participar do trâmite dos inquéritos
administrativos quando solicitado pelo Presidente da Casa ou pelo Procurador
Jurídico;
- defender judicialmente e extrajudicialmente
os direitos e interesses do Poder Legislativo Municipal na ausência do
Procurador Jurídico desde que devidamente designado pelo Presidente da Casa, o
qual conferirá poderes específicos;
-
auxiliar o Procurador Jurídico no ajuizamento de ações e procedimentos
indispensáveis à defesa dos interesses do Poder Legislativo;
-
requisitar diretamente as unidades do Poder Legislativo expedientes e
documentos necessários ao bom desempenho das atividades da assessoria jurídica;
-
apoiar os trabalhos do Procurador Jurídico, assessorando e acompanhando o
desenvolvimento das atividades inerentes a Câmara Municipal;
-
subsidiar, quando solicitado, a elaboração de votos, despachos, pareces e
demais documentos a serem expedidos pelo Presidente da Casa;
-
exercer as atribuições típicas atinentes ao ocupante do cargo de Procurador
Jurídico na ausência ou impedimento deste;
-
executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colatina.
III -
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal para
o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral;
- Ter conhecimento da administração pública e do direito público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
IV - NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a
disposição.