LEI Nº 6.055, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DESTINADA AO CUSTEIO PARA DESPESA COM OS MÉDICOS DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas destinadas aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que atuarem no Município de Colatina, nos termos desta lei.

 

Artigo 2º - A ajuda que trata o artigo 1° será concedida no valor em pecúnia, de natureza indenizatória no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada médico.

 

Artigo 2º - A ajuda que trata o artigo 1º será concedida no valor em pecúnia, de natureza indenizatória no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de alimentação e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de moradia por mês, para cada médico. (Redação dada pela Lei nº 6470/2018)

 

Parágrafo Único - A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residem no Município de Colatina, conforme disposto na Portaria 300, de 05 de outubro de 2017. (Redação dada pela Lei nº 6470/2018)

 

Parágrafo Único - Para recebimento da ajuda de custo relativa a moradia, o médico deverá comprovar locação de imóvel na cidade de Colatina referente ao mês anterior da ajuda de custo recebida do Município, e assim sucessivamente.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.