LEI Nº 6.055, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DESTINADA AO CUSTEIO PARA DESPESA COM OS MÉDICOS DO
“PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear despesas destinadas aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos
para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, que atuarem no Município de Colatina, nos termos desta lei.
Artigo 2º - A ajuda que trata
o artigo 1° será concedida no valor em pecúnia, de natureza indenizatória no
valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada
médico.
Artigo 2º - A ajuda que trata o artigo 1º será concedida
no valor em pecúnia, de natureza indenizatória no valor total de R$ 700,00
(setecentos reais) a título de alimentação e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a
título de moradia por mês, para cada médico. (Redação dada
pela Lei nº 6470/2018)
Parágrafo Único - A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos
médicos participantes que já residem no Município de Colatina, conforme
disposto na Portaria 300, de 05 de outubro de 2017. (Redação dada pela Lei nº 6470/2018)
Parágrafo Único - Para recebimento da ajuda de custo
relativa a moradia, o médico deverá comprovar locação de imóvel na cidade de
Colatina referente ao mês anterior da ajuda de custo recebida do Município, e
assim sucessivamente.
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.
_____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.