LEI Nº 6470, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.055, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 6.055, de 11 de fevereiro de 2014, que “dispõe sobre a concessão de ajuda destinada ao custeio para despesa com os médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A ajuda que trata o artigo 1º será concedida no valor em pecúnia, de natureza indenizatória no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de alimentação e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de moradia por mês, para cada médico.

 

Parágrafo Único.  A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residem no Município de Colatina, conforme disposto na Portaria 300, de 05 de outubro de 2017”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.055, de 11 de fevereiro de 2014.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.