LEI
Nº 6.059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
RETIRA-SE REQUISITO
PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ALTERA CARGA HORÁRIA
DA FUNÇÃO DE COZINHEIRA E MODIFICA PERCENTUAL NOTURNO DOS CARGOS DE CUIDADOR -
ABRIGO P/ CRIANÇA/ADOLESCENTE - NOTURNO; CUIDADOR - ABRIGO P/ MULHER - NOTURNO
E CUIDADOR - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - NOTURNO, TODOS DA LEI Nº 6.038, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2013:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Retira-se dos requisitos para o exercício da função de Coordenador (a) Proteção
Social Especial a exigência do registro no Conselho de Classe.
Artigo 2º
- Fica alterada a carga horária, prevista no Anexo II da Lei nº 6.038/2013,
para a função de Cozinheira, passando para 12 x 36 horas.
Artigo 3º
- O adicional noturno aplicado para os cargos de: Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente -
noturno; Cuidador - Abrigo p/ mulher -
noturno e Cuidador - População em situação de rua - noturno,
fica alterado de 10% para 25%.
Artigo 4º
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 6.038, de 10 de dezembro de 2013.
Artigo 5º
- Esta Lei entrará em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 25 de fevereiro de 2014.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 25 de fevereiro de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.