LEI Nº 6.059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

RETIRA-SE REQUISITO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ALTERA CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO DE COZINHEIRA E MODIFICA PERCENTUAL NOTURNO DOS CARGOS DE CUIDADOR - ABRIGO P/ CRIANÇA/ADOLESCENTE - NOTURNO; CUIDADOR - ABRIGO P/ MULHER - NOTURNO E CUIDADOR - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - NOTURNO, TODOS DA LEI Nº 6.038, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Retira-se dos requisitos para o exercício da função de Coordenador (a) Proteção Social Especial a exigência do registro no Conselho de Classe.

 

Artigo 2º - Fica alterada a carga horária, prevista no Anexo II da Lei nº 6.038/2013, para a função de Cozinheira, passando para 12 x 36 horas.

 

Artigo 3º - O adicional noturno aplicado para os cargos de: Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente - noturno; Cuidador - Abrigo p/ mulher - noturno e Cuidador -  População em situação de rua - noturno, fica alterado de 10% para 25%.

 

Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.038, de 10 de dezembro de 2013.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de fevereiro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de fevereiro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.