PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR
SOCIAL/CRAS
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de serviços da secretaria de assistência social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Disponibilidade para trabalhar nos turno
matutino, vespertino e noturno;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de planejamento coletivo;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias;
· Participar de Mobilização social;
· Participação em ações na garantia dos
direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas
sócio educativas - planejando e ministrando oficinas
de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas,
artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípio preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos dentre outras atividades.
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PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR
(A) SOCIAL/CREAS/PAEFI
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com crianças
adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.
· Acompanhamento social e familiar inclusive
acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas
sócio educativas planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas,
recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
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PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR(A) SOCIAL/CREAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A)E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC)
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da Criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com
adolescentes, famílias e indivíduos;
· Acompanhamento social e familiar inclusive
acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Acompanhar o processo de execução da Medida
socioeducativo;
· Realizar visitas domiciliares;
· Participar de planejamento coletivo;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social;
· Participar junto à equipe do serviço, na
elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos;
· Acompanhar audiências;
· Buscar parcerias em entidades governamentais
e não governamentais para o cumprimento da medidas
sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao educando e suas
respectivas famílias;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR
(A) /ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTES
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com crianças
adolescentes;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação às
crianças e adolescentes em regime de Abrigamento
institucional;
· Vincular-se afetivamente às
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente
familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do adolescente;
Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de
projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família de origem ou
substituta;
· Favorecer o processo de reintegração familiar
ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso; Acompanhar a
criança/adolescente sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia na preparação
de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e organização do
ambiente dentre outros;
· Preparar e executar atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR(A)/ABRIGO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às
pessoas em situação de rua;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com pessoas em
situação de rua;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação à
população em situação de rua em regime de Abrigamento
institucional;
· Ter Habilidade para comunicação, mediação de conflitos,
organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento aos
serviços da rede, realização da abordagem social, o desenvolvimento de
oficinas socioeducativas, dentre outras atividades;
· Oferecer acolhida, oferta de informações e orientações;
· Trabalhar o fortalecimento da auto-estima,
autonomia e a construção de projetos de vida futura;
· Favorecer o processo de reintegração familiar
ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia no que tange a
preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros;
· Desenvolver ações diversas (incluindo grupos
e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre outras atividades
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
CUIDADORA/ABRIGO PARA MULHER
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com mulheres
crianças e adolescentes;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação à
mulher e seus filhos a partir do momento em que foi encaminhamento ao regime de abrigamento institucional;
· Vincular-se afetivamente à mulher,
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um
ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados;
· Trabalhar o fortalecimento da auto-estima,
autonomia e a construção de projetos de vida futura;
· Não competir ou desvalorizar a família de
origem;
· Favorecer o processo de reintegração
familiar, quando for o caso;
· Acompanhar a mulher, criança/adolescente
sempre que necessário á rede de atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Planejar e executar atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada usuário;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia no que tange a
preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do
ambiente dentre outros;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO(A) - ARTES E ARTESANATO
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO
CARGO PRETENDIDO.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Ter habilidade com técnicas diversas de
artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias,
pintura em tele e tecido);
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Disponibilidade para trabalhar nos turno
matutino, vespertino e noturno;
· Planejar e ministrar oficinas de assuntos
diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de
convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de
assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas,
artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
OFICINEIRO (A) - ESPORTE
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO; COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO
ESPORTE E/OU CURSO
/ FORMAÇÃO ESPECIFICA COM ATIVIDADES ESPORTIVAS.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social, noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividade esportiva;
· Participação em ações na garantia dos
direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de
atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural)
estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social,
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
OFICINEIRO (A) - DANÇA
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA PRETENDIDA.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividades
envolvendo a musicalidade e a dança;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de grupos de convivência,
oficinas sócio educativa;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
OFICINEIRO (A)- MÚSICA
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA PRETENDIDA.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividades
envolvendo a musicalidade e a dança;
· Habilidade para desenvolver atividades com
instrumentos variados;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de
grupos de convivência, oficinas sócio educativa;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
OFICINEIRO (A)- CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA PRETENDIDA.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres
e idosos);
· Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino , vespertino e noturno;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de
grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de
reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
· Ministrar prática de conjunto.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: ASSESSOR
(A) JURÍDICO/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO DO
RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais
(SUAS);
· Conhecimento da Política nacional da
assistência social-PNAS;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Conhecimento sobre direitos humanos e
sociais;
· Acompanhar o processo legal em excussão
referente aos usuários (beneficiários);
· Elaborar pareceres e denúncias em situações
de ilegalidade;
· Subsidiar a realização dos relatórios
técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;
· Realizar atendimento e prestar orientações;
· Participar das reuniões de equipe com intuito
de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos;
· Fazer diligência e encaminhamentos;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO
(A)- RECREAÇÃO
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ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA PRETENDIDA.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para desenvolver atividades
recreativas para crianças e adolescentes;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Planejar e ministrar oficinas de assuntos
diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas
planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas,
recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
COORDENADOR (A)/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM REGISTRO
RESPECTIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Coordenar o funcionamento do serviço;
· Manter articulação/parceria sistemática com
instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não
governamentais;
· Coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;
· Garantir que as ações implementadas no
serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;
· Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;
· Participar de comissões, fóruns, comitê,
conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das
reuniões de equipe;
· Promover mediação de conflitos;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Prestar informações/orientações;
· Disponibilidade para participar de
capacitações.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: PEDAGOGO
(A) /PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA.
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ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Atuar na orientação em relação aos usuários e
desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de caso,
participação na formação e implementação de
políticas públicas e na produção do conhecimento;
· Participar de eventos, mobilização social;
· Intervir junto aos serviços da rede;
· Participar das reuniões de equipe com intuito
de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las posteriormente;
· Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idoso)
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO:
COZINHEIRO (A)
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ESCOLARIDADE: ENSINO
FUNDAMENTAL
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
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ATRIBUIÇÕES:
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Bom relacionamento com crianças,
adolescentes, mulheres e idosos;
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Habilidade para se relacionar com as famílias
e indivíduos;
· Preparar as refeições zelando pela higiene e
qualidade dos alimentos;
· Servir lanches e refeições;
· Auxiliar na higienização de louças,
utensílios e da cozinha em geral;
· Zelar pela conservação dos alimentos
estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e
perdas;
· Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
· Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
· Atuar de forma dinâmica e responsável,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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PROFISSIONAL /FUNÇÃO: AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
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ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO
ENSINO FUNDAMENTAL
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REQUISITOS BÁSICOS:
COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
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ATRIBUIÇÕES:
· Manter a ordem, segurança e condições de
conservação e higiene do local de trabalho.
· Zelar pela guarda, manutenção e conservação
dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo
os locais limpos e arrumados.
· Realizar o controle de qualidade dos serviços
prestados, visando a melhoria do atendimento ao
público.
· Atuar de forma dinâmica e responsável,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
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