LEI Nº 6.061, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PPA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, as ações orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Ação

1.132 - Pavimentação dos Acessos Internos do Pólo Empresarial de Colatina

Ação

1.133 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Aparecida e Ladeira Cristo Rei

 

Artigo 2º - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, a ação orçamentária na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0013

Esporte e Lazer para Todos

Ação

1.134 - Construção de Vestiários no Bairro Ayrton Senna

 

Artigo 3º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.166.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá a seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Projeto

1.132

Pavimentação dos Acessos Internos do Pólo Empresarial de Colatina

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

1.501.9999.999

2.166.000,00

 

Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta de recursos oriundos de convênio celebrado com o Governo Estadual.

 

Artigo 5º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá a seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Projeto

1.133

Pavimentação Asfáltica no Bairro Aparecida e Ladeira Cristo Rei

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

1.501.9999.999

430.000,00

 

Artigo 6º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta de recursos oriundos de convênio celebrado com o Governo Estadual.

 

Artigo 7º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que obedecerá a seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0013

Esporte e Lazer para Todos

Projeto

1.134

Construção de Vestiários no Bairro Ayrton Senna

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

1.501.9999.999

117.000,00

 

Artigo 8º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta de recursos oriundos de convênio celebrado com o Governo Estadual.

 

Artigo 9º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.