LEI Nº 6.062, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR
EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
aderir ao Programa PROINVESTE CAPIXABA.
Artigo 2º - A adesão ao
Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para
financiamento de 02 (dois) caminhões truck traçado
com carroceria apropriada para pedra; 01 (um) caminhão truck
equipado com prancha; 02 (dois) caminhões toco
equipado com tanque pipa; 01 (uma) retroescavadeira 4
x 4; 01 (uma) caminhonete 4 x 4, um compressor 20 P 175LTS 200LS MOT; 01 (uma)
betoneira; 01 (uma) máquina de bloco VPH, esteira transportadora ETO 6000 com
motor, equipamentos para fabricação de blocos de cimento e construção de um
galpão para instalar a fábrica de blocos.
Art. 2º - A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o
aporte de recursos ao Município para financiamento de: 02 (dois) caminhões truck traçado com carroceria apropriada para pedra; 01 (um)
caminhão truck equipado com prancha; 02 (dois) caminhões toco equipado com tanque pipa; 01 (uma)
caminhonete 4 x 4; 01 (uma) retroescavadeira 4 x 4;
01 (um) compressor 20 P 175LTS 200LS
MOT; 01 (um) veículo tipo Fiat Workink 1.4 flex; 01 (um)
veículo tipo Renault Master L2H2, minibus
16 lugares, motor diesel, teto alto; 01 (uma) betoneira; 01 (uma) máquina de bloco
VPH; 01 (uma) esteira transportadora ETO 6000 com motor, equipamentos para
fabricação de blocos de cimento e construção de um galpão para instalar a
fábrica de blocos; 01 (um) caminhão tipo 815/37 com cabine suplementar; 01
(uma) Esteira ETO 4500 com motor e 01
(um) Grupo Gerador, linha diesel potência 40 / 37 / 35 KVA – 32 / 30 / 28 KWE
(emergência/principal/contínua). (Redação dada pela
Lei nº 6109/2014)
Artigo 3º - Para atendimento das necessidades
financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder
Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BANDES - BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, com recursos do Programa PROINVESTE
CAPIXABA, até o montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
reais).
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos
estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a
vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do
financiamento.
Artigo 4º - Para dar continuidade ao Programa
PROINVESTE CAPIXABA, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei
orçamentários dos anos subsequentes, as dotações
necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos
com encargos dos empréstimos tomados.
Artigo 5º - Por conta dos financiamentos
estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito
por cento) ao ano.
Artigo 6º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei
nº 5.964, de 04 de junho de 2013.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.
_____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.