LEI Nº 6.062, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa PROINVESTE CAPIXABA.

 

Artigo 2º - A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de 02 (dois) caminhões truck traçado com carroceria apropriada para pedra; 01 (um) caminhão truck equipado com prancha; 02 (dois) caminhões toco equipado com tanque pipa; 01 (uma) retroescavadeira 4 x 4; 01 (uma) caminhonete 4 x 4, um compressor 20 P 175LTS 200LS MOT; 01 (uma) betoneira; 01 (uma) máquina de bloco VPH, esteira transportadora ETO 6000 com motor, equipamentos para fabricação de blocos de cimento e construção de um galpão para instalar a fábrica de blocos.

 

Art. 2º - A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de: 02 (dois) caminhões truck traçado com carroceria apropriada para pedra; 01 (um) caminhão truck equipado com prancha; 02 (dois) caminhões toco equipado com tanque pipa; 01 (uma) caminhonete 4 x 4; 01 (uma) retroescavadeira 4 x 4; 01 (um) compressor 20 P  175LTS 200LS MOT; 01 (um) veículo tipo Fiat Workink 1.4 flex;  01 (um) veículo tipo Renault Master L2H2, minibus 16 lugares, motor diesel, teto alto; 01 (uma) betoneira; 01 (uma) máquina de bloco VPH; 01 (uma) esteira transportadora ETO 6000 com motor, equipamentos para fabricação de blocos de cimento e construção de um galpão para instalar a fábrica de blocos; 01 (um) caminhão tipo 815/37 com cabine suplementar; 01 (uma) Esteira ETO 4500 com motor e  01 (um) Grupo Gerador, linha diesel potência 40 / 37 / 35 KVA – 32 / 30 / 28 KWE (emergência/principal/contínua). (Redação dada pela Lei nº 6109/2014)

 

Artigo 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, até o montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

 

Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Artigo 4º - Para dar continuidade ao Programa PROINVESTE CAPIXABA, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Artigo 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito por cento) ao ano.

 

Artigo 6º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 5.964, de 04 de junho de 2013.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de março de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.