LEI
Nº 6.109, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre alteração do artigo 2º
da Lei nº 6.062, de 12 de março de 2014, para inclusão de novos equipamentos,
objetivando a adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA:
Faço
saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº
6.062, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao
Município para financiamento de: 02 (dois) caminhões truck
traçado com carroceria apropriada para pedra; 01 (um) caminhão truck equipado com prancha; 02 (dois)
caminhões toco equipado com tanque pipa; 01 (uma) caminhonete 4 x 4; 01
(uma) retroescavadeira 4 x 4; 01 (um) compressor 20
P 175LTS 200LS MOT; 01 (um) veículo tipo
Fiat Workink 1.4 flex; 01 (um) veículo tipo Renault Master L2H2, minibus 16 lugares,
motor diesel, teto alto; 01 (uma) betoneira; 01 (uma) máquina de bloco VPH; 01
(uma) esteira transportadora ETO 6000 com motor, equipamentos para fabricação
de blocos de cimento e construção de um galpão para instalar a fábrica de
blocos; 01 (um) caminhão tipo 815/37 com cabine suplementar; 01 (uma) Esteira
ETO 4500 com motor e 01 (um) Grupo
Gerador, linha diesel potência 40 / 37 / 35 KVA – 32 / 30 / 28 KWE
(emergência/principal/contínua)”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2014.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 12 de agosto de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.