LEI  Nº 6.109, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei nº 6.062, de 12 de março de 2014, para inclusão de novos equipamentos, objetivando a adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.062, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2º - A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de: 02 (dois) caminhões truck traçado com carroceria apropriada para pedra; 01 (um) caminhão truck equipado com prancha; 02 (dois) caminhões toco equipado com tanque pipa; 01 (uma) caminhonete 4 x 4; 01 (uma) retroescavadeira 4 x 4; 01 (um) compressor 20 P  175LTS 200LS MOT; 01 (um) veículo tipo Fiat Workink 1.4 flex;  01 (um) veículo tipo Renault Master L2H2, minibus 16 lugares, motor diesel, teto alto; 01 (uma) betoneira; 01 (uma) máquina de bloco VPH; 01 (uma) esteira transportadora ETO 6000 com motor, equipamentos para fabricação de blocos de cimento e construção de um galpão para instalar a fábrica de blocos; 01 (um) caminhão tipo 815/37 com cabine suplementar; 01 (uma) Esteira ETO 4500 com motor e  01 (um) Grupo Gerador, linha diesel potência 40 / 37 / 35 KVA – 32 / 30 / 28 KWE (emergência/principal/contínua)”.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.