LEI Nº 6.065, DE 01 DE ABRL DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PPA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 a seguinte ação orçamentária, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

85

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

02

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

606

Extensão Rural

Programa

0021

Planejamento Estratégico com Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Meio Rural

Atividade

1.135

Execução do PRONAF/PRONAT/PROINF

 

Artigo 2º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 157.397,26 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

85

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

02

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

606

Extensão Rural

Programa

0021

Planejamento Estratégico com Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Meio Rural

Atividade

1.135

Execução do PRONAF/PRONAT/PROINF

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

1.0.00.0000.001

60,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física

1.0.00.0000.001

60,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

1.0.00.0000.001

60,00

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

1.0.00.0000.001

60,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

3.5.02.0080.001

157.097,26

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

1.0.00.0000.001

60,00

 

 

Artigo 3° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta:

 

I – do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:

 

SALDO FINANCEIRO                                  R$ 157.097,26

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS     (-) R$         0,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS            (-) R$         0,00

CONSIGNAÇÕES                                   (-) R$         0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO                            R$ 157.097,26

 

II de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

99

Reserva de Contingência

Unidade Orçamentária

99

Reserva de Contingência

Função

99

Reserva de Contingência

Sub-função

999

Reserva de Contingência

Programa

9999

Reserva de Contingência

Atividade

9.999

Reserva de Contingência

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00000 – Reserva de Contingência

1.0.00.0000.001

300,00

 

Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de abril de 2014.

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

 

de Colatina, em 01 de abril de 2014.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.