LEI Nº 6.081, DE 13 DE MAIO DE 2014
INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DESCREVE ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS
VI E VII DA LEI Nº 5.752/2011, IGUALA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS
SERVIDORES OCUPANTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescida a função gratificada de Chefe dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado, nos Anexos VI e VII da Lei Nº 5,752/2011, que dispõe sobre a restruturação do Plano de
Carreiras, Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Colatina e dá outras providências:
ANEXO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TÍTULO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
GRATIFICAÇÃO |
Chefe
dos Serviços Licitatórios e Contratos |
01 |
01 |
R$ 975,46 |
Chefe
dos Serviços de Comunicação Legislativa |
01 |
01 |
R$ 975,46 |
Chefe
dos Serviços de Tesouraria |
01 |
01 |
R$ 975,46 |
Chefe
dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
01 |
R$ 975,46 |
ANEXO VII
Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e
dos Requisitos para o Provimento dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas.
Do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:
... Chefe dos Serviços Licitatórios e
Contratos:
... Chefe dos Serviços de Comunicação
Legislativa:
... Chefe dos Serviços de Tesouraria:
CHEFE DOS SERVIÇOS DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA –
- Compreende a função do responsável o acompanhamento da vigência e a execução dos contratos
firmados pela Câmara Municipal de Colatina, referentes à aquisição e manutenção
de bens consumo e bens patrimonial.
II –
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I – definir padrões e especificações
dos bens patrimoniais a serem adquiridos, levando em consideração quantidade,
qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os ao Diretor Geral
para proceder à aquisição;
II – certificar a adequação das amostras
dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de
material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente;
III – proceder à incorporação dos bens de consumo e
patrimonial, após devidamente conferidos;
IV – processar as baixas e tombamento dos bens
móveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua
guarda e uso;
V – administrar a guarda e a conservação dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal;
VI – manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam
necessários;
VII – proceder à distribuição dos bens patrimoniais
às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de
responsabilidade;
VIII – propor ao Diretor/Administrador Geral a
alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e,
concluído o processo, promover a respectiva baixa;
IX – elaborar e remeter aos responsáveis pela
Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal relatórios mensais dos bens
adquiridos, alienados ou doados;
X – manter cadastro dos bens imóveis integrantes do
patrimônio da Câmara Municipal, com os títulos de propriedade devidamente
regularizados junto aos órgãos competentes;
XI – apoiar e prestar esclarecimentos necessários
ao responsável pelo Controle Interno, quando do inventário anual dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal.
XII - efetuar outras atividades afins, no
âmbito de sua competência.
III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Instrução Ensino Superior Completo.
- Ter
conhecimento da Legislação em geral;
- Não
estar impedido de qualquer modo a exercer a função.
IV – NOMEAÇÃO
Nomeação
e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
Artigo 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 13 de maio
de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.