LEI Nº 6.081, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DESCREVE ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS VI E VII DA LEI Nº 5.752/2011, IGUALA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescida a função gratificada de Chefe dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado, nos Anexos VI e VII da Lei Nº 5,752/2011, que dispõe sobre a restruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências:

 

ANEXO VI

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

TÍTULO

SITUAÇÃO

ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

 

 

      GRATIFICAÇÃO

Chefe dos Serviços Licitatórios e Contratos

01

01

R$ 975,46

Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa

01

01

R$ 975,46

Chefe dos Serviços de Tesouraria

01

01

R$ 975,46

Chefe dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado

01

01

R$ 975,46

 

ANEXO VII

 

Descrições Sintéticas, das Atribuições Típicas e dos Requisitos para o Provimento dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

 

Do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:

 

...  Chefe dos Serviços Licitatórios e Contratos: 

 

...  Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa:

 

...  Chefe dos Serviços de Tesouraria: 

 

CHEFE DOS SERVIÇOS DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO

 

I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

- Compreende a função do responsável o acompanhamento da vigência e a execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Colatina, referentes à aquisição e manutenção de bens consumo e bens patrimonial.

 

II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

I – definir padrões e especificações dos bens patrimoniais a serem adquiridos, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os ao Diretor Geral para proceder à aquisição;

 

II – certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente;

 

III – proceder à incorporação dos bens de consumo e patrimonial, após devidamente conferidos;

 

IV – processar as baixas e tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso;

 

V – administrar a guarda e a conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

VI – manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários;

 

VII – proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de responsabilidade;

 

VIII – propor ao Diretor/Administrador Geral a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

 

IX – elaborar e remeter aos responsáveis pela Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal relatórios mensais dos bens adquiridos, alienados ou doados;

 

X – manter cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, com os títulos de propriedade devidamente regularizados junto aos órgãos competentes;

 

XI – apoiar e prestar esclarecimentos necessários ao responsável pelo Controle Interno, quando do inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.

 

XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Instrução Ensino Superior Completo.

- Ter conhecimento da Legislação em geral;

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

IV – NOMEAÇÃO

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.

 

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de maio de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.