LEI Nº 6093, DE 07 DE JULHO DE 2014

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Colatina, torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos integrantes da administração indireta deste município, tais como: autarquias e fundações.

 

Parágrafo Único. Todas as publicações oficiais do Município de Colatina, além de serem publicadas no veículo oficial de comunicação adotado no presente artigo e/ou quando a lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, também deverão constar no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Colatina, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Parágrafo Único - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - DOMIES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação dada pela Lei nº 6446/2017)

 

Artigo 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Artigo 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Artigo 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2014.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.