LEI Nº 6.107, DE 11 DE AGOSTO 2014.

 

Dá nome ao Posto de Saúde do bairro Colatina Velha:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado “Leonardo Santos”, o Posto de Saúde do bairro Colatina Velha, localizado na Rua Domício Porto, neste Município.

 

Artigo 1º - Fica denominado “Leonardo Santos” (Seu Lió) o Posto de Saúde do bairro Colatina Velha, localizado na Rua Domício Porto, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 6113/2014)

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.