LEI Nº 6.107, DE 11 DE AGOSTO 2014.
Dá nome ao Posto de Saúde do bairro
Colatina Velha:
Faço
saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica
denominado “Leonardo Santos”, o Posto
de Saúde do bairro Colatina Velha, localizado na Rua Domício
Porto, neste Município.
Artigo 1º
- Fica denominado “Leonardo
Santos” (Seu Lió) o Posto de Saúde do bairro Colatina
Velha, localizado na Rua Domício Porto, neste
Município. (Redação dada pela Lei nº
6113/2014)
Artigo 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de agosto de 2014.
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Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.