LEI Nº 6.113, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.107, de 11 de agosto de 2014:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.107, de 11 de agosto de 2014, passando a dispor com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica denominado “Leonardo Santos” (Seu Lió) o Posto de Saúde do bairro Colatina Velha, localizado na Rua Domício Porto, neste Município”.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.