LEI Nº 6.113, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.107, de 11 de
agosto de 2014:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
6.107, de 11 de agosto de 2014, passando a dispor com a seguinte redação:
“Artigo 1º -
Fica denominado “Leonardo Santos” (Seu Lió) o Posto
de Saúde do bairro Colatina Velha, localizado na Rua Domício
Porto, neste Município”.
Artigo 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de setembro de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.