LEI Nº 6.131, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 .
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 2º, INCISO I DA LEI Nº 6.088, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo 2°, § 2º, inciso I da Lei 6.088, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - .....................
§ 2° - Os TRABALHADORES DA ÁREA DE
SAÚDE serão representados no Conselho da seguinte forma:
I - dois representantes dos trabalhadores da área de saúde, sendo 01 (um) vinculado ao Ministério da Saúde e o outro à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, eleitos entre os associados do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo – SINDSAÚDE-ES e pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo – SINDPREV-ES”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de novembro de 2014.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina