LEI Nº 6.144, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2014.
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO
AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica inserido o parágrafo único ao artigo
1º da Lei nº 6.048, de 31 dezembro de 2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo1º ..................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo
Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da
impossibilidade da solução, em caráter definitivo, das mesmas, o pagamento do
benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até mais
12 (doze) meses”.
Artigo 2º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.