LEI Nº 6.144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 :

                            

 Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica inserido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6.048, de 31 dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo1º  ..................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da impossibilidade da solução, em caráter definitivo, das mesmas, o pagamento do benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até mais 12 (doze) meses”.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.