LEI Nº 6.169, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
FIXA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS PARA
OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL
SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a
carga horária dos servidores que ocupam o cargo de Assistente Social -
Profissional de Suporte V, integrante do Anexo
II da Lei nº 5.275, de 14 de março de 2007.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2015.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril
de 2015.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.