LEI Nº 6.169, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

 

FIXA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a carga horária dos servidores que ocupam o cargo de Assistente Social - Profissional de Suporte V, integrante do Anexo II da Lei nº 5.275, de 14 de março de 2007.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2015.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2015.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.