LEI Nº 6472, DE 03 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por meio de
linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA,
com a finalidade financiar programas de investimentos em drenagem e
pavimentação de vias públicas, saneamento, estudos, projetos e/ou obras
estruturantes, contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de
repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha
de financiamento, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contrapartida, a garantia da União, para operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro
solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea
“b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contrapartida, a cota parte do FPM, para operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito. (Redação dada pela Lei n°
6578/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como garantia, a cota parte do FPM e/ou
FGTS, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito. (Redação dada pela Lei nº
6593/2019)
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
abril de 2018.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 03 de abril de 2018.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.