REVOGADA PELA LEI Nº 6602/2019

 

LEI Nº 6.578, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                                                                      

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.472, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 6.472, de 03 de abril de 2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito denominada  FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA e a abrir créditos adicionais para os programas de investimentos e demais providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida, a cota parte do FPM, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, a cota parte do FPM e/ou FGTS, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. (Redação dada pela Lei nº 6593/2019)

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.472, de 03 de abril de 2018.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019. 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.