LEI Nº 6.578, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.472, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o artigo 2º da
Lei nº 6.472, de 03 de abril de 2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar operação de crédito denominada FINANCIAMENTO PARA
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA e
a abrir créditos adicionais para os programas de investimentos e demais
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida, a cota parte do
FPM, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
“Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, a cota parte do FPM
e/ou FGTS, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas
tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. (Redação dada
pela Lei nº 6593/2019)
Art.
2º Permanecem inalteradas as
demais disposições da Lei nº 6.472, de 03 de abril de 2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de
fevereiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.