LEI Nº 6.197, DE 17 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º- Fica criado o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS
– correlato ao cargo de Profissional Municipal de Operação I do Plano de Cargos
à que se refere a Lei
Complementar nº 036/2005, nos termos previstos no Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - O Agente de Serviços Urbanos deverá
preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir
em um dos bairros integrantes da Região para o qual escolher para atuar, no ato
de inscrição do concurso público; (Revogado pela Lei
nº 6438/2017)
II - haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; (Revogado pela Lei nº 6438/2017)
III - ser alfabetizado.
Parágrafo Único - O
descumprimento do disposto no artigo 2º, inciso I, apurado pela autoridade a
qual estiver subordinado, constitui falta funcional de natureza grave, punível
com demissão. (Revogado pela Lei nº 6438/2017)
Artigo 3º - Além das demais sanções previstas na Lei
Complementar nº 035/2005, constitui fundamento para a demissão do serviço
público a insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos
exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
§1º - A avaliação de desempenho poderá levar em
consideração padrões relativos à aptidão física do
servidor para a realização das atividades inerentes ao cargo;
§ 2º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto os
critérios de avaliação de desempenho e o procedimento para assegurar o
contraditório nos casos em que houver recomendação para reprovação do servidor.
§ 3º - A avaliação dos agentes, para fins de aprovação em
estágio probatório, será realizada pelo encarregado de turma que houver
acompanhado o servidor durante o maior período e submetida ao Secretário da
pasta a qual estiver subordinado, a quem cabe a decisão final.
§ 4º - Poderá ainda ser formado um Conselho da Comunidade
onde o servidor atua, ou órgão de natureza similar, para avaliação do seu
desempenho.
Artigo 4º - Havendo necessidade de contratação nos termos do
art. 37, IX, da Constituição Federal, aplicar-se-ão aos contratados os artigos
89 a 100, 102,
126,
127,
136
a 147 e 152
a 178 da Lei Complementar municipal nº 035/2005 e, supletivamente, as
normas da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, sendo vedada a
aplicação, ainda que subsidiária, de quaisquer disposições relativas ao
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Artigo 5º - Fica criada a
Gratificação de Supervisão das Atividades de Serviços Urbanos, a ser paga ao
servidor que desempenhar a função de
Encarregado de Turma.
§ 1º - A Gratificação mencionada no caput corresponderá a 70% (setenta por
cento) dos vencimentos dos Agentes de Serviços Urbanos;
§ 2º - O número de encarregados de turma não poderá
exceder a 10 % (dez) por cento do número total de Agentes de Serviços Urbanos.
Artigo 6º - A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2015.
________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 17 de junho de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
INTEGRANTE A LEI
Nº 6.197/2015
CARGO |
VAGAS |
DESCRIÇÃO ATIVIDADES |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
Agente de Serviços Urbanos |
300 |
Executar serviços de varrição, coleta e transporte de lixo industrial,
domiciliar, hospitalar e rural e lavagem de ruas e logradouros públicos
municipais, mantendo-os em condições adequadas, acondicionando os materiais
coletados conforme as orientações e procedimentos estabelecidos. Executar serviços de conservação de ruas e logradouros públicos,
realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e postes,
limpeza de ralos, trincheiras, bocas de lobo, caixas de visita, limpeza de
córregos e outras atividades correlatas. Executar serviços de instalação e conserto de tubulações e
encanamentos em geral na dependências internas e
externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de
acordo com as especificações e orientações recebidas. Executar atividades de limpeza e conservação das áreas de cultivo,
confeccionando e mantendo cercas, consertando porteiras, cuidando de jardins,
mantendo os locais em condições adequadas. Realizar serviços de corte e poda da arborização urbana para conservar
e embelezar os logradouros públicos. Realizar serviços de instalações de brinquedos, bancos, lixeiras e
outros, atendendo às demandas voltadas para a execução de projetos de
paisagismo, construção e/ou reforma de parques e
jardins. |
R$ 788,00 |
40 H |