LEI Nº 6.197, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º- Fica criado o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS – correlato ao cargo de Profissional Municipal de Operação I do Plano de Cargos à que se refere a Lei Complementar nº 036/2005, nos termos previstos no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º -  O Agente de Serviços Urbanos deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

 

I - residir em um dos bairros integrantes da Região para o qual escolher para atuar, no ato de inscrição do concurso público; (Revogado pela Lei nº 6438/2017)

 

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; (Revogado pela Lei nº 6438/2017)

 

III - ser alfabetizado.

 

Parágrafo Único - O descumprimento do disposto no artigo 2º, inciso I, apurado pela autoridade a qual estiver subordinado, constitui falta funcional de natureza grave, punível com demissão. (Revogado pela Lei nº 6438/2017)

 

Artigo 3º - Além das demais sanções previstas na Lei Complementar nº 035/2005, constitui fundamento para a demissão do serviço público a insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

 

§1º - A avaliação de desempenho poderá levar em consideração padrões relativos à aptidão física do servidor para a realização das atividades inerentes ao cargo;

 

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto os critérios de avaliação de desempenho e o procedimento para assegurar o contraditório nos casos em que houver recomendação para reprovação do servidor.

 

§ 3º - A avaliação dos agentes, para fins de aprovação em estágio probatório, será realizada pelo encarregado de turma que houver acompanhado o servidor durante o maior período e submetida ao Secretário da pasta a qual estiver subordinado, a quem cabe a decisão final.

 

§ 4º - Poderá ainda ser formado um Conselho da Comunidade onde o servidor atua, ou órgão de natureza similar, para avaliação do seu desempenho.

 

Artigo 4º - Havendo necessidade de contratação nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, aplicar-se-ão aos contratados os artigos 89 a 100, 102, 126, 127, 136 a 147 e 152 a 178 da Lei Complementar municipal nº 035/2005 e, supletivamente, as normas da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, sendo vedada a aplicação, ainda que subsidiária, de quaisquer disposições relativas ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

Artigo 5º - Fica criada a Gratificação de Supervisão das Atividades de Serviços Urbanos, a ser paga ao servidor que desempenhar a função de Encarregado de Turma.

 

§ 1º - A Gratificação mencionada no caput corresponderá a 70% (setenta por cento) dos vencimentos dos Agentes de Serviços Urbanos;

 

§ 2º - O número de encarregados de turma não poderá exceder a 10 % (dez) por cento do número total de Agentes de Serviços Urbanos.

 

Artigo 6º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2015.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2015.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 6.197/2015

 

CARGO

VAGAS

DESCRIÇÃO ATIVIDADES

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Agente de Serviços Urbanos

300

Executar serviços de varrição, coleta e transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural e lavagem de ruas e logradouros públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas, acondicionando os materiais coletados conforme as orientações e procedimentos estabelecidos.

 

Executar serviços de conservação de ruas e logradouros públicos, realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e postes, limpeza de ralos, trincheiras, bocas de lobo, caixas de visita, limpeza de córregos e outras atividades correlatas.

 

Executar serviços de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral na dependências internas e externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as especificações e orientações recebidas.

 

Executar atividades de limpeza e conservação das áreas de cultivo, confeccionando e mantendo cercas, consertando porteiras, cuidando de jardins, mantendo os locais em condições adequadas.

 

Realizar serviços de corte e poda da arborização urbana para conservar e embelezar os logradouros públicos.

 

Realizar serviços de instalações de brinquedos, bancos, lixeiras e outros, atendendo às demandas voltadas para a execução de projetos de paisagismo, construção e/ou reforma de parques e jardins.

 

R$ 788,00

40 H