REVOGADA PELA LEI Nº 6440/2017
LEI Nº 6.203, DE 02 DE JULHO DE 2015
PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.119, DE 21/10/2014, COM A INCLUSÃO DO § 1º DO ARTº 1º CONFORME LEI Nº 6.166, DE 18 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATAM
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DENOMINADO “REFIS COLATINA”
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O prazo de vigência
da Lei Municipal
nº 6.119, de 21/10/14, com a inserção do § 1º ao artigo primeiro
pela Lei nº 6.166,
de 18/03/2015, “que tratam do Programa de Recuperação de Créditos
intitulado “REFIS COLATINA”, fica prorrogado em mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir de 22 de junho de 2015 no que se refere aos benefícios concedidos
nas alíneas “d”
e “e”, § 4º do
artigo 1º.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 22 de junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2015.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho
de 2015.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.