REVOGADA PELA LEI Nº 6440/2017

 

 

LEI Nº 6.203, DE 02 DE JULHO DE 2015

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.119, DE 21/10/2014, COM A INCLUSÃO DO § 1º DO ARTº 1º CONFORME LEI Nº 6.166, DE 18 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATAM DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DENOMINADO “REFIS COLATINA”

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O prazo de vigência da Lei Municipal nº 6.119, de 21/10/14, com a inserção do § 1º ao artigo primeiro pela Lei nº 6.166, de 18/03/2015, “que tratam do Programa de Recuperação de Créditos intitulado “REFIS COLATINA”, fica prorrogado em mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 22 de junho de 2015 no que se refere aos benefícios concedidos nas alíneas “d” e “e”, § 4º do artigo 1º.

 

Artigo 2º -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2015.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2015.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 2015.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.