LEI
Nº 6.262, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
A REVOGAÇÃO DO § 3° DO ART. 24 E DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 24, DO
ANEXO I, DO ITEM VI DO ANEXO III E DO ANEXO IV A TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº
5.752, DE 05 DE AGOSTO
DE 2011E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogado o § 3° do art. 24 da Lei Municipal
nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.
Art. 2º - O § 1° do art. 24 da Lei Municipal nº
5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 24 - (...)
§ 1° Os servidores de que trata o artigo 2°, inciso II, desta Lei, farão jus
a primeira
progressão constante na Tabela do Anexo IV-A da presente Lei imediatamente após
a publicação da Portaria de confirmação no cargo efetivo, sendo que para fazer
jus as demais progressões servidor deverá cumprir o interstício de dois anos de exercício, no padrão de vencimento em
que se encontra.
Art. 3° - O Anexo
I da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos
termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.
Art. 4° - O item
VI do Anexo III da Lei Municipal nº 5.752,
de 05 de Agosto de 2011
o qual
trata da descrição sintética, das atribuições típicas, dos requisitos para
provimento e do recrutamento referente ao cargo de provimento efetivo
denominado Auditor Público Interno passará a vigorar nos termos constantes no
Anexo II do presente instrumento legal.
Art. 5° - O Anexo IV-A da Lei Municipal nº
5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos
constantes no Anexo III do presente instrumento legal.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da
Câmara Municipal de Colatina.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina Dezembro de 2015.
____________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto na
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS UNIDADES, DAS CLASSES. DOS
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA
GRUPO OCUPACIONAL – UNIDADES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NÍVEL I -
Auxiliar de Serviços Gerais
NÍVEL III -
Guarda Legislativa
NÍVEL III -
Telefonista
UNIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
NÍVEL IV -
Assistente Legislativo
UNIDADE TAQUÍGRAFICA
NÍVEL V -
Taquígrafo
UNIDADE LEGISLATIVA
NÍVEL VI - Assistente Operacional
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE NTERNO
NÍVEL VII -
Auditor Público Interno
UNIDADE CONTÁBIL
NÍVEL VIII -
Contador
UNIDADE JURÍDICA
NÍVEL IX -
Procurador Jurídico
ANEXO II
VI - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE I NTERNO
I - AUDITOR PÚBLICO I NTERNO
-Descrição
Sintética:
Compreende o
cargo que se destina a realização de auditorias contábeis, operacionais, de
gestão, patrimoniais, de informática em todas as unidades parlamentares desta
Casa de Leis, conforme planejamento, metodologia de trabalho, objetivando
aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso,
aprimorá-los; ao exercício de
controles considerados indelegáveis, observados os dispositivos
constitucionais e o art. 59 da Lei
Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 - LRF, pelo controle dos atos e fatos
administrativos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Colatina; pelo
registro e acompanhamento das solicitações de fiscalização/auditorias; pela
manifestação a respeito do relatório de gestão e prestação de contas anual e a
respeito dos processos de tomada de conta especial; pelo acompanhamento e controle do cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias.
-Atribuições Típicas:
I- medir e
avaliar a eficiência; eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal de Colatina, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
II
interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
III-
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e. avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional ;
IV -
verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e penso para posterior registro no Tribunal de Contas;
V -
manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
VI - alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tornada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados
por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
VII -
representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
VIII - emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
IX - realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
X - coordenar
as atividades relacionadas. com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Colatina, promover a integração operacional e
orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
XI - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
XII -
assessorar a presidência desta Casa de Leis nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios
e pareceres sobre os mesmos;
XIII -
exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
XIV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo
Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XV - tomar as
providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
XVI-
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XVII -
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;
XVIII -
propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações;
XIX -
instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XX- revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal de Colatina, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XXI -
realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento da
Sistema de Controle Interno.
- Requisitos para o
Provimento:
-Instrução
nível superior completo com formação em Administração, Ciências Contábeis ou
Ciências Econômicas acrescido de habilitação legal para o exercício da função;
-Ser:
brasileiro nato ou naturalizado;
-Ser pessoa
de reputação ilibada;
-Ter
conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;
-Estar em dia
com as obrigações eleitorais;
-Recrutamento:
Externo no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
ANEXO III
PLANO DE
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2005
EXERCÍCIO
2015 - CONFORME LEI PROMULGADA Nº 5.752. DE 05/08/2011
Níveis
|
A
|
B
|
c
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
1
|
J
|
K
|
L
|
M
|
N
|
o
|
p
|
Q
|
I
|
950,59
|
1.036,14
|
1.129,39
|
1.231,03
|
1.341,82
|
1.462,58
|
1.594,21
|
1.737,68
|
1.894,07
|
2.064,53
|
2.250,33
|
2.452,85
|
2.673,60
|
2.914,22
|
3.176,49
|
3.462,37
|
3.773,98
|
II
|
1.064,07
|
1.159,83
|
1.264,21
|
1.377,98
|
1.501,99
|
1.637,16
|
1.784;50
|
1.945,10
|
2.120,15
|
2.310,96
|
2.518,94
|
2.745,64
|
2.992,74
|
3.262,08
|
3.555,66
|
3.875,66
|
4.224,46
|
III
|
1.064,07
|
1.159,83
|
1.264,21
|
1.377,98
|
1.501,99
|
1.637,16
|
1.784,50
|
1.945,10
|
2.120,15
|
2.310,96
|
2.518,94
|
2.745,64
|
2.992,74
|
3.262,08
|
3.555,66
|
3.875,66
|
4.224,46
|
IV
|
1.688,19
|
1.840,12
|
2.005,73
|
2.186,24
|
2.383,00
|
2.597,47
|
2.831,24
|
3.086,05
|
3.363,79
|
3.666,53
|
3.996,51
|
4.356,19
|
4.748,24
|
5.175,58
|
5.641,38
|
6.149,10
|
6.702,51
|
V
|
2.028,61
|
2.211,18
|
2.410,18
|
2.627,09
|
2.863,52
|
3.121,23
|
3.402,14
|
3.708,33
|
4.042,07
|
4.405,85
|
4.802,37
|
5.234,58
|
5.705,69
|
6.219,20
|
6.778,92
|
7.389,02
|
8.054,03
|
VI
|
2.142,09
|
2.334,87
|
2.545,00
|
2.114,05
|
3.023,71
|
3.295,84
|
3.592,46
|
3.915,78
|
4.268,20
|
4.652,33
|
5.071,03
|
5.527,42
|
6.024,88
|
6.567,11
|
7.158,14
|
7.802,37
|
8.504,58
|
VII
|
2.855,35
|
3.112,33
|
3.392,43
|
3.697,74
|
4.030,53
|
4.393,27
|
4.788,66
|
5.219,63
|
5.689,39
|
6.201,43
|
6.759,55
|
7.367,90
|
8.031,01
|
8.753,80
|
9.541,64
|
10.400,38
|
11.336,41
|
VIII
|
2.936,42
|
3.200,69
|
3.488,75
|
3.802,73
|
4.144,97
|
4.518,01
|
4.924,63
|
5.367,84
|
5.850,94
|
6.377,52
|
6.951,49
|
7.577,12
|
8.259,06
|
9.002,37
|
9.812,58
|
10.695,71
|
11.658,32
|
IX
|
5.009,40
|
5.460,24
|
5.951,66
|
6.487,30
|
7.071,15
|
7.707,55
|
8.401,22
|
9.157;32
|
9.981,47
|
10.879,80
|
11.858,98
|
12.926,28
|
14.089,64
|
15.357,70
|
16.739,89
|
18.246,48
|
19.888,66
|
Nível I -
Auxiliar de Serviços Gerais
Nível II -
Guarda Legislativo
Nível III -Telefonista
Nível IV -
Assistente Legislativo
Nível V -
Taquígrafo
Nível VI - Assistente Operacional
Nível VII - Auditor Público
Interno
Nível VIII -
Contador
Nível IX -
Procurador Jurídico