LEI Nº 6.262, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 3° DO ART. 24 E DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 24, DO ANEXO I, DO ITEM VI DO ANEXO III E DO ANEXO IV­ A TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE  AGOSTO DE 2011E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.            

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogado o § 3° do art. 24 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.

 

Art. 2º - O § 1° do art. 24 da Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 24 - (...)

 

§ 1° Os servidores de que trata o artigo 2°, inciso II, desta Lei, farão jus a  primeira progressão constante na Tabela do Anexo IV-A da presente Lei imediatamente após a publicação da Portaria de confirmação no cargo efetivo, sendo que para fazer jus as demais progressões servidor deverá cumprir o interstício de dois  anos de exercício, no padrão de vencimento em que se encontra.

 

Art. 3° - O Anexo I da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 

Art. 4° - O item VI do Anexo III da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011

 o qual trata da descrição sintética, das atribuições típicas, dos requisitos para provimento e do recrutamento referente ao cargo de provimento efetivo denominado Auditor Público Interno passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.

 

Art. 5° - O Anexo IV-A da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.  

 

Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina Dezembro de 2015.

 

____________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto na substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO   I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS UNIDADES, DAS CLASSES. DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

GRUPO OCUPACIONAL – UNIDADES

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

NÍVEL I - Auxiliar de Serviços Gerais

NÍVEL III - Guarda Legislativa

NÍVEL III - Telefonista

 

UNIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

 

NÍVEL IV - Assistente Legislativo

 

UNIDADE TAQUÍGRAFICA

 

NÍVEL V - Taquígrafo

 

UNIDADE LEGISLATIVA

 

NÍVEL VI - Assistente Operacional

 

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE  NTERNO

 

NÍVEL VII - Auditor Público Interno

 

UNIDADE CONTÁBIL

 

NÍVEL VIII - Contador

 

UNIDADE JURÍDICA

 

NÍVEL IX - Procurador Jurídico

 

ANEXO II

 

VI - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE I NTERNO

 

I - AUDITOR PÚBLICO I NTERNO

 

-Descrição Sintética:

 

Compreende o cargo que se destina a realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais, de informática em todas as unidades parlamentares desta Casa de Leis, conforme planejamento, metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; ao exercício de  controles considerados indelegáveis, observados os dispositivos constitucionais e o art. 59 da  Lei Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 - LRF, pelo controle dos atos e fatos administrativos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Colatina; pelo registro e acompanhamento das solicitações de fiscalização/auditorias; pela manifestação a respeito do relatório de gestão e prestação de contas anual e a respeito dos processos de tomada de conta especial; pelo acompanhamento  e controle do cumprimento  das recomendações  decorrentes de auditorias.

 

-Atribuições Típicas:

 

I- medir e avaliar a eficiência; eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Colatina, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

 

II interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e. avaliar os  resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional ;

 

IV - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e penso para posterior registro no Tribunal de Contas;

 

V - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

 

VI - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tornada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

VII - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;                                  

 

VIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

 

IX - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

X - coordenar as atividades relacionadas. com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Colatina, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras  no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração  respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

 

XII - assessorar a presidência desta Casa de Leis nos  aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

 

XIII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 

XIV - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XV - tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

 

XVI- acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

 

XVII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;

 

XVIII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

XIX - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

 

XX- revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Colatina, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento da Sistema de Controle Interno.

 

- Requisitos para  o Provimento:

-Instrução nível superior completo com formação em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas acrescido de habilitação legal para o exercício da função;

-Ser: brasileiro nato ou naturalizado;

-Ser pessoa de reputação ilibada;

-Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

-Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

-Recrutamento:

 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

ANEXO III

 

PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2005

 

EXERCÍCIO 2015 - CONFORME LEI PROMULGADA Nº 5.752. DE 05/08/2011

 

Níveis

A

B

c

D

E

F

G

H

1

J

K

L

M

N

o

p

Q

I

950,59

1.036,14

1.129,39

1.231,03

1.341,82

1.462,58

1.594,21

1.737,68

1.894,07

2.064,53

2.250,33

2.452,85

2.673,60

2.914,22

3.176,49

3.462,37

3.773,98

II

1.064,07

1.159,83

1.264,21

1.377,98

1.501,99

1.637,16

1.784;50

1.945,10

2.120,15

2.310,96

2.518,94

2.745,64

2.992,74

3.262,08

3.555,66

3.875,66  

4.224,46

III

1.064,07

1.159,83

1.264,21

1.377,98

1.501,99

1.637,16

1.784,50

1.945,10

2.120,15

2.310,96

2.518,94

2.745,64

2.992,74

3.262,08

3.555,66

3.875,66

4.224,46

IV

1.688,19

1.840,12

2.005,73

2.186,24

2.383,00

2.597,47

2.831,24

3.086,05

3.363,79

3.666,53   

3.996,51

4.356,19

4.748,24

5.175,58

5.641,38

6.149,10

6.702,51

V

2.028,61

2.211,18

2.410,18

2.627,09

2.863,52

3.121,23

3.402,14    

3.708,33

4.042,07

4.405,85

4.802,37

5.234,58

5.705,69

6.219,20

6.778,92

7.389,02

8.054,03

VI

2.142,09

2.334,87

2.545,00

2.114,05

3.023,71

3.295,84

3.592,46

3.915,78

4.268,20

4.652,33

5.071,03

5.527,42

6.024,88

6.567,11

7.158,14

7.802,37

8.504,58

VII

2.855,35

3.112,33

3.392,43

3.697,74

4.030,53

4.393,27

4.788,66

5.219,63

5.689,39

6.201,43

6.759,55

7.367,90

8.031,01

8.753,80

9.541,64

10.400,38

11.336,41

VIII

2.936,42

3.200,69

3.488,75

3.802,73

4.144,97

4.518,01

4.924,63    

5.367,84

5.850,94

6.377,52

6.951,49

7.577,12

8.259,06

9.002,37

9.812,58

10.695,71

11.658,32

IX

5.009,40

5.460,24

5.951,66

6.487,30

7.071,15

7.707,55

8.401,22   

9.157;32

9.981,47

10.879,80

11.858,98

12.926,28

14.089,64

15.357,70

16.739,89

18.246,48

19.888,66

 

Nível I - Auxiliar de Serviços Gerais

Nível II - Guarda Legislativo

Nível III -Telefonista

Nível IV - Assistente Legislativo

Nível V - Taquígrafo

Nível VI - Assistente Operacional

Nível VII -  Auditor Público Interno

Nível VIII - Contador

Nível IX - Procurador Jurídico