LEI Nº 6.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2015.
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 4.928, DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE "DISPÕE
SOBRE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
DA CIDADE PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÃO
OU FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES, PRIVADAS OU PÚBLICAS, NA ÁREA URBANO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1°, da Lei nº 4.928,
de 15 de março de 2004, que "dispõe sobre a elaboração do Estudo de
Impacto de Vizinhança (E/V), da gestão democrática da cidade para obtenção de
licenças ou autorizações de construções, ampliação ou funcionamento de
empreendimentos e atividades, privadas ou públicas, na área
urbano do Município de Colatina e dá outras providências", passando
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Nos termos dos artigos 36, 37, 38, 43, 44 e 45 da Lei Federal nº
10.257, 10 de junho de 2001, os empreendimentos privados ou públicos,
localizados na área urbana do Município de Colatina, constantes do anexo que
integra a presente lei, com área computada no coeficiente de aproveitamento
acima de 5.000 m2 (cinco mil) metros quadrados, dependerão da elaboração de
prévio Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Audiências Públicas e Consultas
Públicas,. para obter as licenças ou autorizações de
construção, ampliação ou funcionamento junto ao Poder Público Municipal".
Artigo 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 4.928, de 15 de março de 2004.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2015.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2015.
_____________________________
Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A
LEI Nº 6.269/2015
Empreendimentos que dependem
de apresentação de impacto de vizinhança |
Área vinculada a atividade |
- Atividades de clínica médica
(clínicas, consultórios e ambulatórios) - Academias de dança - Academias de ginástica - Apart-Hotel - Armazéns gerais - Atividades de organizações
religiosas - Banco e casa bancária - Bares, chaparias, wiskerias e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas - Beliche - Campo desportivo - Casa de shows - Cemitérios - Centro de convenções - Cinema - Clubes sociais, desportivos e
similares - Comércio de ferro e aço - Comércio de gêneros
alimentícios - Comércio de hortifrutigranjeiros - Comércio de máquinas e
equipamentos agrícolas - Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
industrial, suas peças e acessórios - Comércio de material de
construção em geral - Curso de idiomas - Cursos preparatórios para
concursos - Depósito de material de
construção em geral - Distribuidora de gelo - Distribuidora de petróleo e
derivados - Distribuidora de produtos
farmacêuticos - Distribuidora de produtos para
bares e mercearias - Distribuidora de sorvete - Educação infantil - creche - Educação infantil - pré-escola - Educação profissional de nível
técnico - Educação profissional de nível
tecnológico - Educação superior - graduação - Educação superior - graduação e
pós-graduação - Empresa de transporte coletivo urbano
e/ou interurbano - Empresa de transporte de cargas
e mudanças - Empresas limpadoras,
higienizadoras, desinfectadoras, dedetizadoras e desentupidoras - Ensino fundamental - Ensino médio - Estação de tratamento de lixo - Exploração comercial de edifício-garagem - Exploração de estacionamento de
veiculas - Fabricação de artigos de
madeira e artigos de carpintaria e marcenaria - Fabricação de mobiliário e artefatos de madeira - Fabricação de móveis e
artefatos de metal ou com predominância de metal - Fabricação de portas, janelas e
estruturas em madeira - Fabricação e acabamento de
móveis e artigos mobiliários não especificados - Ferro velho e sucata - Garagem (de empresas) - Hospital - Hotel, Pensão, Pousada - Lanchonete, cafés, casas de
chá, de sucos e similares - Locação de máquinas e
equipamentos comerciais, industriais e agrícolas - Loja de departamentos ou
magazines - Marcenaria - Marmoraria - aparelhamento de
placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - Mercearia - Motel - Padaria, confeitaria,
panificadora - Edifícios residenciais multifamiliares, comerciais
ou mistos com
área computada no coeficiente de
aproveitamento |
Acima de 5.000 m2 |