LEI Nº 6.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 4.928, DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES, PRIVADAS OU PÚBLICAS, NA ÁREA URBANO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO  SABER  QUE  A  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  COLATINA,  DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1°, da Lei nº 4.928, de 15 de março de 2004, que "dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (E/V), da gestão democrática da cidade para obtenção de licenças ou autorizações de construções, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, privadas ou públicas, na área urbano do Município de Colatina e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1° - Nos termos dos artigos 36, 37, 38, 43, 44 e 45 da Lei Federal nº 10.257, 10 de junho de 2001, os empreendimentos privados ou públicos, localizados na área urbana do Município de Colatina, constantes do anexo que integra a presente lei, com área computada no coeficiente de aproveitamento acima de 5.000 m2 (cinco mil) metros quadrados, dependerão da elaboração de prévio Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Audiências Públicas e Consultas Públicas,. para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento junto ao Poder Público Municipal".

 

Artigo 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.928, de 15 de março de 2004.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2015.

 

_______________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2015.

 

_____________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.269/2015

 

Empreendimentos que dependem de apresentação de impacto de

vizinhança

Área vinculada a atividade

 

- Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)

- Academias de dança

- Academias de ginástica

- Apart-Hotel

- Armazéns gerais

- Atividades de organizações religiosas

- Banco e casa bancária

- Bares, chaparias, wiskerias e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

- Beliche

- Campo desportivo

- Casa de shows

- Cemitérios

- Centro de convenções

- Cinema

- Clubes sociais, desportivos e similares

- Comércio de ferro e aço

- Comércio de gêneros alimentícios

- Comércio de hortifrutigranjeiros

- Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas

- Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos  para uso industrial, suas peças e

acessórios

- Comércio de material de construção em geral

- Curso de idiomas

- Cursos preparatórios para concursos

- Depósito de material de construção em geral

- Distribuidora de gelo

- Distribuidora de petróleo e derivados

- Distribuidora de produtos farmacêuticos

- Distribuidora de produtos para bares e mercearias

- Distribuidora de sorvete

- Educação infantil - creche

- Educação infantil - pré-escola

- Educação profissional de nível técnico

- Educação profissional de nível tecnológico

- Educação superior - graduação

- Educação superior - graduação e pós-graduação

- Empresa de transporte coletivo urbano e/ou interurbano

- Empresa de transporte de cargas e mudanças   

- Empresas limpadoras, higienizadoras, desinfectadoras, dedetizadoras e desentupidoras

- Ensino fundamental

- Ensino médio

- Estação de tratamento de lixo

- Exploração comercial de edifício-garagem

- Exploração de estacionamento de veiculas

- Fabricação de artigos de madeira e artigos de carpintaria e marcenaria

- Fabricação de mobiliário e artefatos de madeira

- Fabricação de móveis e artefatos de metal ou com predominância de metal

- Fabricação de portas, janelas e estruturas em  madeira

- Fabricação e acabamento de móveis e artigos mobiliários não especificados

- Ferro velho e sucata

- Garagem (de empresas)

- Hospital

- Hotel, Pensão, Pousada

- Lanchonete, cafés, casas de chá, de sucos e similares

- Locação de máquinas e equipamentos comerciais, industriais e agrícolas

- Loja de departamentos ou magazines

- Marcenaria

- Marmoraria - aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito,

ardósia e outras pedras

- Mercearia

- Motel

- Padaria, confeitaria, panificadora

- Edifícios  residenciais  multifamiliares,  comerciais  ou  mistos  com  área  computada  no

coeficiente de aproveitamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acima de 5.000 m2