FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a
“Bolsa de Estudos”, através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos
Profissionais “MÉDICOS” residentes em Medicina Geral de Família e Comunidade,
no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para prestarem
atendimento no Programa da Saúde da Família, em conformidade com o projeto aprovado
pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a
“Bolsa de Estudos”, através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos
Profissionais “MÉDICOS” residentes em Medicina Geral de Família e Comunidade,
no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para prestarem
atendimento no Programa da Saúde da Família, em conformidade com o projeto
aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. (Redação dada pela Lei n° 6.678/2020)
Art. 2º O pagamento do valor da “Bolsa de Estudos” poderá ser realizado diretamente ao profissional residente, mediante cadastro, pela Secretaria Municipal de Saúde ou mediante convênio com Entidades regionais que tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes a executar programas de formação em residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, que também serão responsáveis pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos residentes através do Convênio.
§ 1º Face o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios com Entidades que tenham sido autorizadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM a desenvolver atividades/programas de
formação de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade.
§ 2º Os residentes, para fazerem jus ao recebimento da “Bolsa de Estudos”
prevista nesta Lei, deverão ter no mínimo 40 horas semanais de disponibilidade
nas unidades de saúde do Município, sendo que 30 (trinta) horas, no mínimo,
devem ser disponibilizadas nas unidades de atenção primária na qual está
cadastrado, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3147, de 28 de
dezembro de 2012.
Art. 3º Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Vida com Saúde |
||
Atividade |
2.149 |
Expansão e Manutenção das Ações do Programa de
Saúde da Família |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil |
1.2.01.0000.001 |
300.000,00 |
||
Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação
orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
0037 |
Vida com Saúde |
||
Atividade |
2.149 |
Expansão e Manutenção das Ações do Programa de
Saúde da Família |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos
de Terceirização |
1.2.01.0000.001 |
300.000,00 |
||
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de março de 2016.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2016.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.