LEI Nº 6.289, DE 11 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE “BOLSA DE ESTUDOS” ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADA AOS PROFISSIONAIS “MÉDICOS” RESIDENTES EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a “Bolsa de Estudos”, através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos Profissionais “MÉDICOS” residentes em Medicina Geral de Família e Comunidade, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para prestarem atendimento no Programa da Saúde da Família, em conformidade com o projeto aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a “Bolsa de Estudos”, através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos Profissionais “MÉDICOS” residentes em Medicina Geral de Família e Comunidade, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para prestarem atendimento no Programa da Saúde da Família, em conformidade com o projeto aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. (Redação dada pela Lei n° 6.678/2020)

 

Art. 2º O pagamento do valor da “Bolsa de Estudos” poderá ser realizado diretamente ao profissional residente, mediante cadastro, pela Secretaria Municipal de Saúde ou mediante convênio com Entidades regionais que tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes a executar programas de formação em residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, que também serão responsáveis pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos residentes através do Convênio.

 

§ 1º Face o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades que tenham sido autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM a desenvolver atividades/programas de formação de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade.

 

§ 2º Os residentes, para fazerem jus ao recebimento da “Bolsa de Estudos” prevista nesta Lei, deverão ter no mínimo 40 horas semanais de disponibilidade nas unidades de saúde do Município, sendo que 30 (trinta) horas, no mínimo, devem ser disponibilizadas nas unidades de atenção primária na qual está cadastrado, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3147, de 28 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0037

Vida com Saúde

Atividade

2.149

Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da Família

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil

1.2.01.0000.001

300.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0037

Vida com Saúde

Atividade

2.149

Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da Família

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização

1.2.01.0000.001

300.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2016.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2016.

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.