LEI Nº 6.678, DE 28 DE ABRIL DE 2020

        

Altera redação do artigo 1º, da Lei nº 6.289, de 11 de março de 2016:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do artigo 1º, da Lei nº 6.289, de 11 de março de 2016, fica modificada e vigorará nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor referente a “Bolsa de Estudos”, através da Secretaria Municipal de Saúde, destinada aos Profissionais “MÉDICOS” residentes em Medicina Geral de Família e Comunidade, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para prestarem atendimento no Programa da Saúde da Família, em conformidade com o projeto aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica”.

 

Art. 2º Ficam criadas 05 (cinco) vagas que serão ocupadas por profissionais médicos do Programa de Residência Médica do ICEPI, a fim de que os mesmos possam integrar o quadro de profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde na Estratégia de Saúde da Família.

 

Art. 3º  Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.289, de 11 de março de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.