LEI Nº 6333, DE 28 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI Nº 6 300/2016, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS,      FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE COLATINA, DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E DEMAIS UTENSILIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.         

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1° - Fica modificada a redação do Artigo 2° da Lei nº 6300/2016, que passa vigorar com a seguinte redação

 

"Artigo 2° - A higienização adequada dos equipamentos referidos no artigo supra, deverá ser feita periodicamente"

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrario

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016

 

Prefeito

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2016

 

Secretario Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.