LEI
Nº 6333, DE 28 DE JULHO DE 2016
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI Nº 6 300/2016, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS,
FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE COLATINA, DE HIGIENIZAR
OS CARRINHOS, CESTAS E DEMAIS UTENSILIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica modificada a redação do Artigo 2° da Lei nº 6300/2016,
que passa vigorar com a seguinte redação
"Artigo 2° - A higienização adequada dos equipamentos referidos no artigo supra,
deverá ser feita periodicamente"
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
d1spos1ções em contrario
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Julho de 2016
Prefeito
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho
de 2016
Secretario Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.