LEI Nº 6358, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTº 2º DA LEI Nº 6.204, DE 13 DE JULHO DE 2015:

                                                                 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O caput do artigo 2º, da Lei nº 6.204, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária das áreas especificadas no artigo primeiro, para emissão do título de legitimação de posse, com transcrição no Registro Geral de seu terreno, tendo em vista tratar-se de solo consolidado, provido da infraestrutura básica, sem ônus para os ocupantes dos terrenos”.

 

Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.204, de 13 de julho de 2015.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de outubro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de outubro de 2016.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.