LEI Nº 6358, DE 05 DE OUTUBRO DE
2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTº 2º
DA LEI Nº 6.204, DE 13 DE JULHO DE 2015:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
O caput do artigo 2º, da Lei nº 6.204, de 13
de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização
fundiária das áreas especificadas no artigo primeiro, para emissão do título de
legitimação de posse, com transcrição no Registro Geral de seu terreno, tendo
em vista tratar-se de solo consolidado, provido da infraestrutura básica, sem
ônus para os ocupantes dos terrenos”.
Artigo 2º - Ficam inalteradas
as demais disposições da Lei nº 6.204, de 13 de julho
de 2015.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de outubro de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de
outubro de 2016.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.