LEI Nº 6378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 5.343, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.343, de 14 de novembro de 2007, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - ...

 

§ 1º – A área doada pela presente lei terá a seguinte destinação:

 

- 1.105,7 (hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 22,30 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 23,15 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 24,25m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m, para construção da sede da  Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região em Colatina”.

 

- 1.105,7 (hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 22,30 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 23,15 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 24,25m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m, para construção da sede da “Justiça Federal Subseção Judiciária de Colatina”.

 

Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.343, de 14 de novembro de 2007.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2016.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.