REVOGADO PELA LEI Nº 6481/2018
LEI Nº 5343, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2007
RETIFICA ÁREAS DOADAS A UNIÃO FEDERAL CONFORME LEI Nº 5.093/2005,
ALTERANDO O ARTIGO 1º E SEUS §§ :
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica retificado o
quantitativo da área doada a UNIÃO FEDERAL pela Lei Municipal nº 5.093, de 06 de julho de
2005, constando do artigo 1º e §§ 1º e 2º, passando os mesmos a vigorar com a
seguinte redação:
“- Lote de terreno
medindo aproximadamente
Parágrafo Único – A área doada pela presente Lei terá a seguinte destinação:
1.105,7 m² (hum mil cento e
cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente
1.105,7 m² (hum mil cento e
cinco vírgula sete metros quadrados) dividindo pela frente, com Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente
§ 1º – A área doada pela
presente lei terá a seguinte destinação: (Redação dada pela Lei nº 6378/2016)
1.105,7 m² (hum mil
cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua
Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente
22,30 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente,
23,15 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede,
aproximadamente, 24,25m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo
Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m, para construção da sede da “Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª
Região em Colatina”. (Redação dada pela Lei nº 6378/2016)
1.105,7 m² (hum mil
cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua
Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente
22,30 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente,
23,15 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede,
aproximadamente, 24,25m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo
Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m, para construção da sede da “Justiça
Federal Subseção Judiciária de Colatina”. (Redação dada pela Lei nº 6378/2016)
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 14 de novembro de 2.007.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de novembro de 2.007.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.