LEI Nº 6379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER UMA ÁREA DE
TERRENO URBANO, A TÍTULO GRATUITO, A CAF
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
firmar com a CAF
- Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina, Contrato
de Cessão objetivando a cessão, a título gratuito, de uma área de terras
medindo 179,19 m², perímetro de 54,95 ml, localizada
na Avenida das Nações, bairro Colatina Velha, neste Município, devidamente
transcrito no RGI sob nº 2/8.931, de ordem do livro 2-AS, inscrição municipal
nº 01.06.050.0205.001.
Parágrafo Único. A área
concedida pela presente lei será utilizada para funcionamento do Centro de Comercialização dos Produtos e
Serviços da Economia Solidária.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
dezembro de 2016.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM PARTE
O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A CAF – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
COLATINA:
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti,
343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº
27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº
359.377-ES, doravante denominado CEDENTE
e a CAF - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA, sociedade de natureza civil e de
responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
05.642.134/0001-20, neste ato representado por seu Diretor Presidente, EDVALDO NOVENTA, brasileiro, casado,
agricultor familiar, portador do CPF nº 798.575.317-68 e RG 725.188-ES,
residente e domiciliado em Colatina-ES, doravante denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na
melhor forma de direito firmam o presente Contrato de Cessão de Uso, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a
título gratuito, de uma área de terreno medindo medindo 179,19 m²,
perímetro de 54,95 ml, localizada na Avenida das Nações, bairro Colatina Velha,
neste Município, devidamente transcrito no RGI sob nº 2/8.931, de ordem do
livro 2-AS, inscrição municipal nº 01.06.050.0205.001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO
2.1. A presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente
para funcionamento do Centro de Comercialização dos Produtos e Serviços da
Economia Solidária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. A presente
Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, se houver
interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - DO Cedente:
a) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na
cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na
cláusula segunda sem quaisquer ônus;
b) - Exigir a devolução do bem
objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das
cláusulas aqui estabelecidas;
c) - Supervisionar, monitorar e
fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
4.2 - DO Cessionario:
a) Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;
b) Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância
ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por
parte de terceiros não autorizados, bem como o controle de seus limites,
preservando-os de forma a evitar invasões;
c) Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo
realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em
desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
d) Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a
pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;
e) As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e
quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo Cessionário ou por
terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou
retenção a qualquer título;
f) Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito
estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de
uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade
das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
O
inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições
pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata
rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação
judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado
causa.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das
partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo
tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas,
considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais
serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com
expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os
fins e efeitos de direito.
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o
motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de
conservação e em condições de uso.
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as
dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais
não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem
assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 29 de dezembro de
2016.
____________________________________
LEONARDO DEPTULSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
CEDENTE
_________________________________________
EDVALDO NOVENTA
DIRETOR PRESIDENTE DA CAF – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE COLATINA
CESSIONÁRIO