REVOGADA PELA LEI Nº 6379/2021

 

LEI Nº 6379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, A TÍTULO GRATUITO, A CAF - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com a CAF - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina, Contrato de Cessão objetivando a cessão, a título gratuito, de uma área de terras medindo 179,19 , perímetro de 54,95 ml, localizada na Avenida das Nações, bairro Colatina Velha, neste Município, devidamente transcrito no RGI sob nº 2/8.931, de ordem do livro 2-AS, inscrição municipal nº 01.06.050.0205.001.

 

Parágrafo Único. A área concedida pela presente lei será utilizada para funcionamento do Centro de Comercialização dos Produtos e Serviços da Economia Solidária.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM PARTE O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A CAF – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA:

 

O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº 359.377-ES, doravante denominado CEDENTE e a CAF - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA, sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.642.134/0001-20, neste ato representado por seu Diretor Presidente, EDVALDO NOVENTA, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do CPF nº 798.575.317-68 e RG 725.188-ES, residente e domiciliado em Colatina-ES, doravante denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito firmam o presente Contrato de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terreno medindo medindo 179,19 , perímetro de 54,95 ml, localizada na Avenida das Nações, bairro Colatina Velha, neste Município, devidamente transcrito no RGI sob nº 2/8.931, de ordem do livro 2-AS, inscrição municipal nº 01.06.050.0205.001.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO

 

2.1. A presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente para funcionamento do Centro de Comercialização dos Produtos e Serviços da Economia Solidária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

 

3.1. A presente Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, se houver interesse das partes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

 

4.1 - DO Cedente:

 

a) - Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;

b) - Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;

c) - Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.

 

4.2 - DO Cessionario:

 

a) Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;

b) Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros não autorizados, bem como o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;

c) Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;

d) Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;

e) As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo Cessionário ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;

f) Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

Cláusula Quinta – Do Inadimplemento/Rescisão

 

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sexta – Do Aditamento

 

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Sétima – Da Devolução

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Oitava – Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

 

Colatina, 29 de dezembro de 2016.

 

____________________________________

LEONARDO DEPTULSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

CEDENTE

 

_________________________________________

EDVALDO NOVENTA

DIRETOR PRESIDENTE DA CAF – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DE COLATINA

CESSIONÁRIO