FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação Rural Casa do Lavrador parte da área construída do prédio onde funcionou o antigo restaurante popular, localizado nesta cidade, com finalidade de abrigar um Centro de Comercialização da Economia Solidária Urbano e Rural.
§ 1º A área que será objeto da cessão se constituirá de uma sala no térreo do prédio medindo 125,3 ms² e outra área no 1º pavimento, com 40,00 ms², perfazendo o total de 165,3 ms².
§ 2º O prazo da cessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, a critério das partes.
§ 3º A cessão será formalizada através de contrato de cessão de uso, onde serão estabelecidas as condições praticadas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e especificamente aquelas contidas na Lei nº 6.379, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.