LEI Nº 6.800, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder parte da área do espaço das instalações do antigo restaurante popular, para a Associação Rural Casa do Lavrador.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação Rural Casa do Lavrador parte da área construída do prédio onde funcionou o antigo restaurante popular, localizado nesta cidade, com finalidade de abrigar um Centro de Comercialização da Economia Solidária Urbano e Rural.

 

§ 1º A área que será objeto da cessão se constituirá de uma sala no térreo do prédio medindo 125,3 ms² e outra área no 1º pavimento, com 40,00 ms², perfazendo o total de 165,3 ms².       

 

§ 2º O prazo da cessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, a critério das partes.

 

§ 3º A cessão será formalizada através de contrato de cessão de uso, onde serão estabelecidas as condições praticadas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e especificamente aquelas contidas na Lei nº 6.379, de 29 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2021.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.