LEI Nº 6381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ASSEGURA DIREITOS AOS OCUPANTES DOS CARGOS PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2011, LEI MUNICIPAL Nº 5.740/2011 E NA LEI Nº 4.135/1994

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Profissional Municipal de Nível Superior II-B, da Lei Complementar nº. 62/2011, bem como aos ocupantes do cargo de Profissional de Nível Superior I, da Lei Municipal nº. 5.740/2011 e aos Procuradores Municipais, da Lei nº. 4.135/1994, o direito previsto no art. 22 da Lei Federal nº. 8.906/1994 e o art. 85, § 19, da Lei Federal nº. 13.105/2015, inclusive em cobranças extrajudiciais, facultando-lhes a criação de Associação para disciplinarem sobre a matéria.

 

Artigo 2º - Observada a carga horária fixada em lei, o Procurador-Geral do Município e o Diretor Administrativo e Financeiro da Autarquia Municipal pode autorizar, em razão do acréscimo da demanda ou da necessidade de reorganização dos serviços, sua extensão em até quarenta horas semanais, observada a disponibilidade e concordância dos ocupantes dos cargos especificados no art. 1º desta lei.

 

Parágrafo Único - A extensão prevista no caput deste artigo será remunerada proporcionalmente ao vencimento base dos ocupantes dos cargos indicados no art. 1º desta lei.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.