LEI Nº 6381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
ASSEGURA DIREITOS AOS OCUPANTES DOS CARGOS PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
62/2011, LEI MUNICIPAL Nº 5.740/2011 E NA LEI Nº 4.135/1994
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica assegurado aos
ocupantes dos cargos de Profissional Municipal de Nível
Superior II-B, da Lei Complementar nº. 62/2011,
bem como aos ocupantes do cargo de Profissional de Nível Superior I, da Lei Municipal
nº. 5.740/2011 e aos Procuradores Municipais, da Lei nº. 4.135/1994, o
direito previsto no art. 22 da Lei Federal nº. 8.906/1994 e o art. 85, § 19, da
Lei Federal nº. 13.105/2015, inclusive em cobranças extrajudiciais,
facultando-lhes a criação de Associação para disciplinarem sobre a matéria.
Artigo 2º
- Observada a carga horária fixada em lei, o Procurador-Geral do
Município e o Diretor Administrativo e Financeiro da
Autarquia Municipal pode autorizar, em razão do acréscimo da demanda ou
da necessidade de reorganização dos serviços, sua extensão em até quarenta horas semanais, observada a disponibilidade e
concordância dos ocupantes dos cargos especificados no art. 1º desta lei.
Parágrafo
Único - A extensão prevista no caput deste artigo será remunerada
proporcionalmente ao vencimento base dos ocupantes dos cargos indicados no art.
1º desta lei.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Artigo
4º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2016.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 29 de dezembro de 2016.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.