LEI Nº 6391, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 42 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 42 – Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Direção, Assessor de Imprensa, Assessor Administrativo Especial, Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Assessor Legislativo, terão o exercício de suas funções exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal com uma carga horária de 06 (seis) horas diárias.

 

§ 1º - O ocupante do cargo de Diretor Geral terá o exercício de suas funções nas dependências da Câmara Municipal, podendo realizá-las externamente quando solicitado pelo Presidente com uma carga horária a critério do Presidente.

 

§ 2º - Os ocupantes do cargo de Assessor Jurídico terão o exercício de suas funções nas dependências da Câmara Municipal, podendo realizá-las externamente quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor Geral, obedecendo à carga horária definida na Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Art. 2º - O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 

Art. 3º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.

 

Art. 4º - Fica revogado a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação do cargo de Coordenador de Controle Interno constantes no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.

 

Art. 5º - Fica incluído no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação atinentes ao cargo de Assessor de Direção nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.

 

Art. 6º - A descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação atinentes ao cargo de Assessor de Imprensa constantes no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo IV do presente instrumento legal.

 

Artigo 7º - As despesas decorrentes a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Colatina – Dotação Específica de Pessoal e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2017.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 20 de março de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARÁTER COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

GRUPO OCUPACIONAL – UNIDADES

 

 

UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

I – Diretor Geral

 

II – Assessor Jurídico

 

III – Assessor de Direção

 

IV – Assessor de Imprensa

 

V – Assessor Administrativo Especial

 

VI – Assessor Legislativo

 

VII – Assessor Administrativo

 

VIII – Assessor Técnico

 

UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES

 

 

I – Chefe de Gabinete Parlamentar

 

II – Secretário de Gabinete Parlamentar

 

III – Assessor Parlamentar

 

ANEXO II

 

Quadro da Relação Nominal, Quantidade e Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Colatina.

 

 

ÓRGÃO

 

TÍTULO

 

QUANTIDADE

 

VENCIMENTO

 

GABINETE

DO PRESIDENTE

 

 

 

 

 

_____________

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

 

 

Diretor Geral

01

R$ 3.138,41

Assessor Jurídico

02

R$ 3.104,36

  Assessor de Direção

01

R$ 2.328,00

Assessor de Imprensa

02

R$ 2.262,37

Ass. Administrativo Especial

01

R$ 1.384,50

Assessor Legislativo

03

R$ 1.177,54

Assessor Administrativo

03

R$ 1.118,25

Assessor Técnico

02

R$ 1.118,25

SUB-TOTAL

15

 

 

 Chefe de Gabinete

 

15

 

R$ 2.573,30

 Secretário de Gabinete

15

R$ 2.051,31

 Assessor Parlamentar

30

R$ 1.018,68

TOTAL

75

 

 

Das Funções Gratificadas.

 

 

TÍTULO

 

QUANTIDADE

 

 

      GRATIFICAÇÃO

Chefe dos Serviços Licitatórios

01

R$ 1.038,86

Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa

01

R$ 1.038,86

Chefe dos Serviços de Tesouraria

01

R$ 1.038,86

Chefe dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado

01

R$ 975,46

 

ANEXO III

 

ASSESSOR DE DIREÇÃO

 

I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

 

Desenvolver atividades e tarefas de assessoramento ao Diretor Geral e na ausência deste, ao Presidente da Câmara Municipal de Colatina, bem como desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à função quando solicitado pela Presidência.

 

II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

- Analisar os expedientes e despachar diretamente com o Diretor Geral ou com o Presidente;

- Exercer, sob a administração do Diretor Geral e anuência do Presidente, a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Câmara Municipal;

- Atuar como principal auxiliar do Diretor Geral;

- Submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência;

- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Geral;

- Quando solicitado pelo Presidente, acompanhar e auxiliar na execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;

- Promover a fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio dos recursos;

- Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Câmara Municipal, atendendo a Lei de Acesso a Informação e demais legislações vigentes;

- Participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico;

- Promover, com a anuência do Presidente e do Diretor Geral, a movimentação dos servidores do quadro permanente dos diversos setores da Câmara Municipal de Colatina de acordo com a legislação pertinente;

- Definir, com a aprovação do Presidente e do Diretor Geral, a estratégia de organização e recursos humanos;

- Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Colatina;

- Delegar, quando solicitado pelo Presidente e/ou do Diretor Geral, atribuições e responsabilidades aos funcionários da Câmara Municipal, no âmbito de sua competência;

- Executar outras tarefas correlatas quando determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral.

 

III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

- Escolaridade: Ensino Médio Completo;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral.

 

IV – NOMEAÇÃO:

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o Assessor de Direção deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

ANEXO IV

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

 

I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

 

Compreende o cargo que se destina a prestar assessoramento quanto à divulgação das atividades do Poder Legislativo de Colatina, sempre em consonância com a legislação específica.

 

II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

- Executar todo o trabalho relacionado com o serviço de imprensa e divulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal;

- Promover a atualização do Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e demais legislações vigentes e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- Redigir todas as matérias relacionadas à publicidade do Poder Legislativo Municipal, cuidando da sua divulgação nos meios de comunicação existentes, sempre em obediência aos ditames da legislação pertinente;

- Atualização permanente do site do Poder Legislativo de Colatina em consonância com o do Poder Executivo Municipal;

- Desenvolver trabalho de relações púbicas com os diversos veículos de comunicação, facilitando o acesso às informações e à divulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal;

- Acompanhar os programas veiculados pelo Poder Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos princípios Constitucionais e legais que regem a publicidade dos Órgãos Públicos;

- Participar e auxiliar na realização das sessões plenárias;

- Auxiliar em eventos relativos à atividade da imprensa;

- Auxiliar no envio de correspondências com respostas às reivindicações feitas pelos Munícipes;

- Realizar outras atividades correlatas solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Colatina.

 

III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

- Escolaridade: Ensino Médio Completo;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral.

 

IV – NOMEAÇÃO:

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o Assessor de Imprensa deverá colocar o seu cargo a disposição.