LEI Nº 6391, DE 20 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 42 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 42 – Os ocupantes dos cargos
em comissão de Assessor de Direção, Assessor de Imprensa, Assessor
Administrativo Especial, Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Assessor
Legislativo, terão o exercício de suas funções exclusivamente nas dependências
da Câmara Municipal com uma carga horária de 06 (seis) horas diárias.
§ 1º - O ocupante do cargo de
Diretor Geral terá o exercício de suas funções nas dependências da Câmara
Municipal, podendo realizá-las externamente quando solicitado pelo Presidente
com uma carga horária a critério do Presidente.
§ 2º - Os ocupantes do cargo de
Assessor Jurídico terão o exercício de suas funções nas dependências da Câmara
Municipal, podendo realizá-las externamente quando solicitado pelo Presidente
ou pelo Diretor Geral, obedecendo à carga horária definida na Lei Federal
8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Art. 2º - O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de
Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no
Anexo I do presente instrumento legal.
Art. 3º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05
de Agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no
Anexo II do presente instrumento legal.
Art. 4º - Fica revogado a descrição sintética, as atribuições típicas, os
requisitos para provimento e nomeação do cargo de Coordenador de Controle
Interno constantes no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05
de Agosto de 2011.
Art. 5º - Fica incluído no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para
provimento e nomeação atinentes ao cargo de Assessor de Direção nos termos
constantes no Anexo III do presente instrumento legal.
Art. 6º - A descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para
provimento e nomeação atinentes ao cargo de Assessor de Imprensa constantes no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011
passará a vigorar nos termos constantes no Anexo IV do presente
instrumento legal.
Artigo 7º - As despesas decorrentes a
execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, na
Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Colatina – Dotação Específica de
Pessoal e serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2017.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 20 de março de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
DE CARÁTER COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL – UNIDADES
UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – Diretor Geral
II – Assessor Jurídico
III – Assessor de Direção
IV – Assessor de Imprensa
V – Assessor
Administrativo Especial
VI – Assessor Legislativo
VII – Assessor
Administrativo
VIII – Assessor Técnico
UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES
I – Chefe de Gabinete
Parlamentar
II – Secretário de
Gabinete Parlamentar
III – Assessor
Parlamentar
ANEXO II
Quadro da Relação Nominal, Quantidade e Vencimentos
dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de
Colatina.
ÓRGÃO |
TÍTULO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
GABINETE DO
PRESIDENTE _____________ ASSESSORIA
LEGISLATIVA |
Diretor Geral |
01 |
R$
3.138,41 |
Assessor Jurídico |
02 |
R$
3.104,36 |
|
Assessor de Direção |
01 |
R$
2.328,00 |
|
Assessor de Imprensa |
02 |
R$
2.262,37 |
|
Ass. Administrativo Especial |
01 |
R$
1.384,50 |
|
Assessor Legislativo |
03 |
R$
1.177,54 |
|
Assessor Administrativo |
03 |
R$
1.118,25 |
|
Assessor Técnico |
02 |
R$
1.118,25 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
|
Chefe de Gabinete |
15 |
R$
2.573,30 |
|
Secretário de Gabinete |
15 |
R$
2.051,31 |
|
Assessor Parlamentar |
30 |
R$
1.018,68 |
|
TOTAL |
75 |
|
Das Funções Gratificadas.
TÍTULO |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
Chefe dos Serviços Licitatórios |
01 |
R$
1.038,86 |
Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa |
01 |
R$
1.038,86 |
Chefe dos Serviços de Tesouraria |
01 |
R$
1.038,86 |
Chefe dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
R$ 975,46 |
ANEXO III
I –
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver
atividades e tarefas de assessoramento ao Diretor Geral e na ausência deste, ao Presidente da Câmara Municipal de Colatina, bem como desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à função
quando solicitado pela Presidência.
II –
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar os expedientes e
despachar diretamente com o Diretor Geral ou com o Presidente;
- Exercer, sob a administração do
Diretor Geral e anuência do Presidente, a coordenação, gerência e direção-geral
das atividades da Câmara Municipal;
- Atuar como principal auxiliar do
Diretor Geral;
- Submeter à consideração do
Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência;
- Desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Geral;
- Quando solicitado pelo
Presidente, acompanhar e auxiliar na execução do orçamento e produzir dados
para sua reformulação e aperfeiçoamento;
- Promover a fiscalização do uso e
aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar formas de
desperdício, uso inadequado e impróprio dos recursos;
- Promover a consolidação e
divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Câmara Municipal,
atendendo a Lei de Acesso a Informação e demais legislações vigentes;
- Participar, quando indicado, de
conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram
assessoramento técnico;
- Promover, com a anuência do Presidente e do
Diretor Geral, a movimentação dos servidores do quadro permanente dos diversos
setores da Câmara Municipal de Colatina de acordo com a legislação pertinente;
- Definir, com a aprovação do Presidente e do
Diretor Geral, a estratégia de organização e recursos humanos;
- Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão
administrativa e financeira da Câmara Municipal de Colatina;
- Delegar, quando solicitado pelo Presidente e/ou
do Diretor Geral, atribuições e responsabilidades aos funcionários da Câmara
Municipal, no âmbito de sua competência;
- Executar outras tarefas
correlatas quando determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral.
III –
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Escolaridade: Ensino Médio Completo;
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de
reputação ilibada;
- Estar em dia com as obrigações da
justiça eleitoral.
IV – NOMEAÇÃO:
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o Assessor de Direção deverá colocar o seu cargo a disposição.
ANEXO IV
ASSESSOR DE IMPRENSA
I –
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende o cargo que se destina a
prestar assessoramento quanto à divulgação das atividades do Poder Legislativo
de Colatina, sempre em consonância com a legislação específica.
II –
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar todo o trabalho relacionado
com o serviço de imprensa e divulgação das atividades do Poder Legislativo
Municipal;
- Promover a atualização do Portal
Transparência do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Federal nº
12.527/2011 e demais legislações vigentes e orientações do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
- Redigir todas as matérias
relacionadas à publicidade do Poder Legislativo Municipal, cuidando da sua
divulgação nos meios de comunicação existentes, sempre em obediência aos
ditames da legislação pertinente;
- Atualização permanente do site do
Poder Legislativo de Colatina em consonância com o do Poder Executivo
Municipal;
- Desenvolver trabalho de relações
púbicas com os diversos veículos de comunicação, facilitando o acesso às
informações e à divulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Acompanhar os programas veiculados
pelo Poder Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos princípios
Constitucionais e legais que regem a publicidade dos Órgãos Públicos;
- Participar e auxiliar na realização
das sessões plenárias;
- Auxiliar em eventos relativos à
atividade da imprensa;
- Auxiliar no envio de correspondências
com respostas às reivindicações feitas pelos Munícipes;
- Realizar outras atividades correlatas solicitadas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Colatina.
III –
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Escolaridade: Ensino Médio Completo;
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de
reputação ilibada;
- Estar em dia com as obrigações da
justiça eleitoral.
IV – NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração de responsabilidade do
Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o Assessor de Imprensa
deverá colocar o seu cargo a disposição.