LEI Nº 6395, DE 28 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE O
ADICIONAL POR LABOR EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E OUTROS DIREITOS DOS
FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SANEAR
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica assegurado aos
empregados e servidores públicos que laboram efetivamente em regime de escala
de revezamento, nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) do SANEAR, um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
§ 1º – Os funcionários enquadrados
na presente norma executarão os serviços em escala de 12 (doze) por 36 (trinta
e seis) horas de revezamento, conforme escala determinada pela Autarquia.
§ 2º – Quando o SANEAR não conceder
o intervalo para descanso e alimentação de 01 (uma) hora, no mínimo, durante a
escala de revezamento, os funcionários farão jus a 1 (uma) hora extra,
independentemente do trabalhador ter cumprido parte do intervalo.
§ 3º – Fica assegurada a remuneração
em dobro dos feriados trabalhados.
§ 4º – Pela execução do serviço de
lavagem dos decantadores das ETAs, fora da escala de revezamento, os
funcionários receberão adicional de hora extra de 100% (cem por cento) sobre o
valor da hora normal de trabalho.
§ 5º - O adicional previsto no caput é devido ao
funcionário que exerça as funções de Coordenador ou Chefe da Gerência de Água,
bem como aos empregados e servidores que atuam nas estações do interior, ainda
que não laborem em escala de revezamento. (Incluído
pela Lei nº 6427/2017)
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.