LEI  Nº 6395, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O ADICIONAL POR LABOR EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E OUTROS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SANEAR

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica assegurado aos empregados e servidores públicos que laboram efetivamente em regime de escala de revezamento, nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) do SANEAR, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.

 

§ 1º – Os funcionários enquadrados na presente norma executarão os serviços em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas de revezamento, conforme escala determinada pela Autarquia.

 

§ 2º – Quando o SANEAR não conceder o intervalo para descanso e alimentação de 01 (uma) hora, no mínimo, durante a escala de revezamento, os funcionários farão jus a 1 (uma) hora extra, independentemente do trabalhador ter cumprido parte do intervalo.

 

§ 3º – Fica assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

 

§ 4º – Pela execução do serviço de lavagem dos decantadores das ETAs, fora da escala de revezamento, os funcionários receberão adicional de hora extra de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

§ 5º - O adicional previsto no caput é devido ao funcionário que exerça as funções de Coordenador ou Chefe da Gerência de Água, bem como aos empregados e servidores que atuam nas estações do interior, ainda que não laborem em escala de revezamento. (Incluído pela Lei nº 6427/2017)

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017.

                    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.