LEI Nº 6427, DE 28 DE JULHO DE 2017
ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 6.395, DE 28 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE ADICIONAL POR LABOR EM
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NAS ETA´S DO
SANEAR”:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.395, de 28 de março
de 2017, passa a vigorar a crescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 1º - …..
§ 5º - O adicional previsto no caput é devido ao
funcionário que exerça as funções de Coordenador ou Chefe da Gerência de Água,
bem como aos empregados e servidores que atuam nas estações do interior, ainda
que não laborem em escala de revezamento”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2017.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho
de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.