LEI Nº 6427, DE 28 DE JULHO DE 2017

 

ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.395, DE 28 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE ADICIONAL POR LABOR EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NAS ETA´S DO SANEAR”:

                                                        

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.395, de 28 de março de 2017, passa a vigorar a crescido do seguinte parágrafo:

Artigo 1º - …..

 

§ 5º - O adicional previsto no caput é devido ao funcionário que exerça as funções de Coordenador ou Chefe da Gerência de Água, bem como aos empregados e servidores que atuam nas estações do interior, ainda que não laborem em escala de revezamento”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2017.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2017.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.